DER deve indenizar família de homem que morreu ao desviar de buracos em rodovia em Pernambuco
Para juíza, mau estado da pista foi fator determinante do acidente que vitimou José Eudes de Souza
O Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) foi condenado, na segunda-feira (22), a pagar pensão e indenizar em R$ 50 mil a esposa e dois filhos de um homem que morreu há 16 anos em um acidente de trânsito na PE-217, em Alagoinha, no Agreste de Pernambuco. A família alegou que o óbito de José Eudes de Souza ocorreu em decorrência das más condições da via, repleta de buracos.
José Eudes faleceu em 21 de setembro de 2009. Ele conduzia uma motocicleta na PE-217 quando, ao tentar desviar de um dos buracos da via, invadiu a faixa contrária e colidiu frontalmente com outro motociclista.
Para os autores da ação, houve responsabilidade objetiva do Estado por omissão na conservação da rodovia.
Em contestação, o DER-PE alegou que a culpa seria exclusiva da vítima. A instituição defendeu a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva para os casos de omissão estatal, exigindo a comprovação de culpa, o que, segundo afirma, não teria sido feita pelos autores.
Na sentença, a juíza Maria Fernanda Campello de Souza, da Vara Única da Comarca de Alagoinha, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), destaca que boletim de ocorrência e fotografias da cena do acidente "são eloquentes ao demonstrar o estado precário de conservação da rodovia PE-217 à época dos fatos".
"Não é razoável exigir do condutor que, ao trafegar em rodovia, seja capaz de prever e desviar de obstáculos dessa natureza", resume. "A tese da ré de culpa exclusiva da vítima não encontra amparo probatório, sendo, ao contrário, o mau estado da pista o fator determinante e primário para a ocorrência do sinistro."
Sanções
A juíza fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil para a viúva e em R$ 10 mil para cada um dos dois filhos, totalizando R$ 50 mil.
O DER-PE também foi condenado a desembolsar uma pensão mensal aos autores no valor de 2/3 do salário mínimo vigente à época de cada pagamento, a ser dividida em cotas iguais à mãe e aos filhos.
Para os filhos, o pensionamento vai considerar a data do óbito até o dia em que cada um deles completar 25 anos. Para a viúva, o pagamento ocorrerá de forma vitalícia, cessando em caso de novo casamento ou união estável.
Em nota, o Governo de Pernambuco afirma que foi intimado da decisão, que está em análise. “O governo tem até o dia 31 de outubro para recorrer, caso seja necessário”, declara. A PE-217 tem 18 km e corta os municípios de Pesqueira, Venturosa e Alagoinha.