MPPE aponta fila de espera de 46 idosos e abre investigação sobre instituições de acolhimento no Recife
O Ministério Público de Pernambuco abriu, nesta sexta (19), um Procedimento Administrativo para acompanhar a execução municipal da política pública de criação e implantação de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)
O Ministério Público de Pernambuco abriu, nesta sexta (19), um Procedimento Administrativo para acompanhar a execução municipal da política pública de criação e implantação de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no Recife.
Publicada no Diário oficial do MPPE desta sexta, a portaria justifica que a medida foi tomada por causa da “omissão do Poder Público Municipal na criação e implantação de uma nova Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) de natureza pública.”
Também justifica que ficou comprovada a existência de “uma longa lista de espera e configura grave violação de direitos fundamentais”.
No texto da portaria, o MPPE diz, ainda, que um documento, o Despacho SAS/SEAS/SUAS/GPEA/DPIE Nº 229/2025, atesta a “manifesta insuficiência da rede de acolhimento municipal, que conta com apenas três casas de acolhimento temporário, todas operando em sua capacidade máxima, e a existência de uma lista de espera com 46 pessoas idosas aguardando por uma vaga”.
Diante disso, o MPPE convoca uma reunião para a quarta (24), às 10h, com a participação de integrantes da Secretária de Assistência Social e Combate à Fome do Recife e da Divisão de Acolhimento das Pessoas Idosas do Recife.
A portaria foi encaminhada para a subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos do Ministério Público de Pernambuco, Corregedoria do MPPE, Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Promoção e Defesa da Cidadania e aos Conselhos de Direitos (Estadual e Municipal) da Pessoa Idosa, para ciência.
A portaria é assinada pela Promotora de Justiça. 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Luciana Maciel Dantas Figueiredo.
No texto, a promotora justifica que o “Estatuto da Pessoa Idosa estabelece a garantia de prioridade absoluta à pessoa idosa, a qual compreende a preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas específicas, a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à sua proteção e a priorização do atendimento em seu seio familiar, sendo o acolhimento institucional medida de exceção”.
Também aponta que que o artigo 145-C da Lei Orgânica Municipal “impõe ao Poder Público a obrigação de assegurar o integral cumprimento das determinações contidas no Estatuto da Pessoa Idosa, mediante a criação de uma Política Municipal da Pessoa Idosa, o que torna a omissão na criação de uma ILPI pública uma afronta direta à própria legislação municipal”.