Estado é condenado a pagar indenização à mãe de jovem morto em unidade socioeducativa
A ação foi movida pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), referente a caso ocorrido em 2022
A Justiça de Pernambuco condenou o Estado ao pagamento de indenização de R$ 65 mil e pensão mensal à família de um adolescente morto durante um motim no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Timbaúba, em 20 de outubro de 2022. A ação foi movida pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), que atendeu a mãe do jovem na Colônia Penal Feminina de Buíque.
Segundo o laudo tanatoscópico, a morte do jovem foi causada por choque neurogênico decorrente de traumatismo craniano encefálico, provocado por instrumento contundente, seguido de incineração do corpo.
O documento aponta que a unidade já havia registrado ocorrências de mortes e fugas de internos, indicando fragilidades na segurança.
O juiz responsável aplicou o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal e o artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reconhecendo a responsabilidade objetiva do Estado por omissão na proteção de adolescentes sob sua custódia.
A decisão estabelece o pagamento de 2/3 do salário-mínimo à mãe do adolescente, reduzindo para 1/3 a partir dos 25 anos da vítima, até que completasse 72 anos ou até o falecimento da beneficiária.
O defensor público Gustavo Cardoso, autor da ação, afirmou que a decisão reafirma o dever estatal de garantir a integridade física e a vida de adolescentes em unidades socioeducativas. O magistrado fundamentou a sentença em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidam a obrigação do poder público de proteger pessoas privadas de liberdade.