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Câmara do Recife aprova indenização de R$ 1.200 por carroça e animal de tração

O PLE 19/2025, que institui o pagamento de indenizações aos proprietários de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de animais, categorizados como equinos, utilizados para carga ou trânsito montado, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal do Recife

Por Bartô Leonel

Segundo a lei, os proprietários que entregarem apenas o veículo de tração animal, sem o respectivo animal de tração, não receberam a indenização.

A Câmara Municipal do Recife aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (25), o Projeto de Lei do Executivo (PLE) que institui o pagamento de indenizações de R$ 1.200 por cada veículo de tração animal (carroça), além do adicional de mesma quantia para cada animal utilizado para carga ou trânsito montado que seja entregue voluntariamente pelos proprietários.

A intenção da Prefeitura do Recife, após a aprovação do PLE, é encerrar, em definitivo, as atividades de tração animal nas ruas do Recife a partir do dia 31 de janeiro de 2026, além de mitigar os impactos econômicos decorrentes da retirada dos veículos de tração e dos respectivos animais de circulação urbana.

As indenizações estão previstas para os proprietários que estiverem cadastrado no Programa Gradual de Retirada de Veículos de Tração Animal (VTAs); ter residência no Recife, atestada por meio de comprovante de residência recente ou declaração expedida pela associação de moradores do bairro; e ter idade mínima de 18 anos.

O PLE complementa o Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal instituído pela Lei Municipal nº 17.918, de 25 de outubro de 2013, e regulamentado pelo Decreto nº 32.121, de 8 de fevereiro de 2019.

Segundo a lei, os proprietários que entregarem apenas o veículo de tração animal, sem o respectivo animal de tração, não receberam a indenização.

De acordo com a Prefeitura do Recife, a medida segue os princípios de proteção e defesa animal, sustentabilidade urbana e dignidade da pessoa humana.

Ainda segundo a lei, os animais entregues voluntariamente poderão ser doados para organizações não governamentais ou particulares, e os veículos poderão ser destruídos.