Mendonça acusa inteligência da PF de monitorá-lo por um mês
Para o ministro do STF, os documentos extrapolaram qualquer atividade legítima de inteligência
A decisão do ministro André Mendonça desta terça-feira (8) que determinou o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, vai além de uma disputa administrativa sobre o comando da corporação. No despacho, o magistrado sustenta ter sido alvo de um “monitoramento sistemático” promovido pela inteligência da PF durante mais de um mês e afirma que a prática configura um “monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte”.
Segundo Mendonça, ao menos seis relatórios de inteligência foram produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto pela unidade responsável por inquéritos nos tribunais superiores. Para o ministro, os documentos extrapolaram qualquer atividade legítima de inteligência ao reunir análises subjetivas sobre sua atuação jurisdicional e sobre decisões tomadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
O ministro também direciona críticas ao colega Alexandre de Moraes. Na decisão, afirma que Moraes teve “notícias da existência” dos relatórios antes mesmo de sua divulgação e diz que o material foi encaminhado por Andrei Rodrigues em 1º de setembro, movimento que, segundo ele, antecedeu sua inclusão no Inquérito das Fake News.
Um dos pontos mais sensíveis do despacho envolve o advogado-geral da União, Jorge Messias. Mendonça afirma que os relatórios não se limitaram a monitorá-lo, mas passaram a elaborar hipóteses sobre as motivações políticas do chefe da AGU. O documento, segundo o ministro, chegou a sugerir que a decisão de Messias de não recorrer de determinadas investigações teria sido influenciada por sua relação com o relator e por uma suposta “matriz religiosa comum” entre ambos.
Ao justificar o afastamento de Andrei e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, Mendonça afirma que a permanência das autoridades nos cargos poderia comprometer tanto a investigação criminal quanto as apurações disciplinares. Para ele, o objetivo da medida é impedir o uso de sistemas, informações e prerrogativas funcionais para interferir na coleta de provas ou influenciar procedimentos internos da corporação.
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