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STF forma maioria para manter afastamento da cúpula da PF; Gilmar Mendes pede vista

Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam integralmente o entendimento do relator, formando placar de três votos favoráveis; Apesar da suspensão temporária, afastamento continua em vigor

Por Nilton Vilanova

Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux, ministros do STF.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para confirmar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. O julgamento, porém, foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O pedido de vista é um mecanismo que permite a um ministro solicitar mais tempo para estudar o processo antes de votar, suspendendo temporariamente o julgamento até que ele devolva os autos ao colegiado. 

O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da decisão liminar que determinou o afastamento imediato dos dois dirigentes. Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam integralmente o entendimento do relator, formando placar de três votos favoráveis.

Com cinco integrantes, a Segunda Turma já tem número suficiente para consolidar a maioria. Ainda assim, o processo ficará temporariamente interrompido para a análise de Gilmar Mendes.

A suspensão da sessão não altera, por ora, os efeitos da liminar de Mendonça. Assim, permanecem válidos o afastamento das autoridades e a determinação para interromper a elaboração de relatórios sobre magistrados e defensores públicos.

Entenda

O caso ganhou repercussão após questionamentos sobre relatórios de inteligência atribuídos à PF. Segundo a decisão submetida ao colegiado, haveria indícios de monitoramento direcionado de autoridades, com documentos sem identificação formal e fora dos procedimentos regulares de controle.

Na fundamentação, Mendonça apontou que os órgãos de inteligência não podem ser empregados para vigilância política ou pessoal de autoridades e cidadãos, fora das hipóteses previstas em lei. O ministro também determinou apuração sobre a produção e a circulação dos relatórios.