Primeira-dama de Gravatá é multada por irregularidades em contrato de limpeza urbana
Viviane Facundes (PSD), que é primeira-dama e ex-secretária em Gravatá, foi responsabilizada por pagamentos feitos na sua gestão; TCE-PE aponta prejuízo de R$ 939 mil aos cofres públicos
A ex-secretária de Obras de Gravatá Viviane Facundes, que disputa uma vaga de deputada estadual pelo PSD, foi multada em R$ 11.450,55 pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) por irregularidades na execução de um contrato de limpeza urbana do município. Viviane também foi responsabilizada solidariamente por parte do dano apontado pela Corte de Contas.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE e consta no Acórdão nº 1797/2026, referente a uma auditoria especial que analisou contrato firmado entre a Prefeitura de Gravatá e uma empresa de veículos. Em nota, Viviane nega ter cometido irregularidades e diz que vai recorrer da decisão.
De acordo com o Tribunal, o contrato apresentou falhas de fiscalização, alterações consideradas antieconômicas em um termo aditivo e pagamentos por serviços que não teriam sido executados pela empresa contratada. O prejuízo líquido ao erário foi calculado, ao todo, em R$ 939.189,38.
Contrato herdado
Viviane assumiu a Secretaria de Obras em março de 2024, motivo pelo qual o TCE-PE afastou sua responsabilidade pelos danos anteriores à posse, calculado em R$ 151.251,29.
A Corte de Contas, entretanto, entendeu que a ex-secretária deveria responder solidariamente por R$ 787.938,09, referentes aos pagamentos realizados já durante sua gestão. Para os conselheiros, houve omissão no dever de supervisão hierárquica do contrato.
Para o Tribunal, a responsabilização não ocorreu simplesmente pelo fato de Viviane ocupar o cargo. Segundo o acórdão, a responsabilidade ficou limitada ao período em que ela efetivamente exerceu a função e foi relacionada à ausência de supervisão sobre a execução contratual.
Irregularidades
Entre as irregularidades encontradas, o TCE-PE identificou o pagamento de serviços de varrição considerando uma equipe de 36 agentes, embora documentos e vistorias apontassem a utilização contínua de apenas 28 trabalhadores. O faturamento indevido relacionado ao item foi calculado em R$ 405.231,54.
Também foi identificado superfaturamento de R$ 232.884,44 na capinação manual, além de R$ 78.394,87 em razão da inclusão de dois agentes em um item contratual diferente daquele em que já estavam previstos, de acordo com o TCE-PE.
Outro problema apontado foi o faturamento de resíduos transportados por caminhões da própria Prefeitura de Gravatá como se fossem serviços executados pela empresa contratada. Nesse caso, o TCE-PE calculou um prejuízo de R$ 265.211,10.
Fiscal
Além de Viviane, o fiscal do contrato, Emerson Willian Abrantes Aragão, foi responsabilizado pelo débito integral e recebeu multa de R$ 17.175,83.
Para o TCE-PE, o fiscal atestou medições e memórias de cálculo apresentadas pela própria empresa sem realizar as verificações necessárias. A conduta foi considerada pelo Tribunal como erro grosseiro e negligência grave.
A empresa envolvida no contrato também foi responsabilizada pelos débitos. O Tribunal determinou que os valores sejam atualizados e recolhidos aos cofres públicos após o trânsito em julgado da decisão.
A Corte ainda recomendou à Prefeitura de Gravatá o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização dos contratos de limpeza urbana e do controle de pesagem no aterro sanitário, inclusive com a conferência da propriedade e das placas dos veículos utilizados no transporte de resíduos.
Confira a íntegra da nota de Viviane
"Em razão da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), no âmbito do Processo nº 25100282-2, referente à Auditoria Especial do Contrato nº 053/2022, destinado à prestação de serviços de limpeza urbana no Município de Gravatá, Viviane Facundes da Silva, ex-secretária municipal de Obras e Serviços Públicos, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
O Tribunal de Contas acolheu integralmente a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pela defesa no que se refere à elaboração e à assinatura do 3º Termo Aditivo de Reprogramação Contratual, um dos pontos centrais analisados na auditoria.
A decisão reconheceu que Viviane Facundes não estava à frente da Secretaria de Obras quando ocorreram esses atos, em outubro de 2023. Ela assumiu a titularidade da pasta apenas em março de 2024, quando o referido instrumento já havia sido elaborado, analisado, atestado e assinado no âmbito da gestão anterior.
O próprio voto do relator reafirma os princípios da pessoalidade e da responsabilidade subjetiva, afastando a possibilidade de responsabilização de agente público por atos praticados antes de sua investidura no cargo, entendimento defendido desde o início pela defesa de Viviane Facundes.
Em relação ao período em que efetivamente esteve à frente da Secretaria, consta dos autos que, diante de descumprimentos contratuais atribuídos à empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda., foram adotadas medidas administrativas de cobrança e notificação, culminando posteriormente na rescisão do contrato.
A responsabilização solidária remanescente está restrita ao período em que Viviane exerceu a titularidade da Secretaria, entre março de 2024 e março de 2025, e decorre de entendimento relacionado ao dever de supervisão hierárquica sobre atestações técnicas realizadas pelo servidor formalmente designado para a fiscalização do contrato.
A defesa discorda desse ponto da decisão e adotará os recursos cabíveis perante o próprio TCE-PE, apresentando os fundamentos jurídicos e os elementos constantes dos autos que, em seu entendimento, demonstram a boa-fé, a diligência e a regularidade da atuação de Viviane Facundes durante sua gestão.
Viviane Facundes reafirma seu respeito às instituições e aos órgãos de controle, bem como seu compromisso com a transparência, a responsabilidade e a correta aplicação dos recursos públicos.
Com serenidade e respeito ao devido processo, seguirá exercendo seu direito de defesa e confia que, nas instâncias recursais, serão devidamente considerados todos os fatos e documentos relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos."