TSE livra Flávio de multa por vídeo com uso de inteligência artificial
Nunes Marques, relator da ação, apontou não haver ilícito na produção do vídeo de Bolsonaro por IA e foi seguido pela maioria
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, ontem, para afastar a aplicação de multa ao candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, pela exibição de um vídeo produzido com inteligência artificial.
A Corte julgou ação do PT contra a apresentação de vídeo de IA simulando uma fala do ex-presidente Jair Bolsonaro na convenção do PL, em julho deste ano.
Quatro ministros entenderam que, nas circunstâncias analisadas, não houve violação das regras eleitorais. A maioria acompanhou o voto do presidente do TSE, Kássio Nunes Marques. Para o ministro, a apresentação do material durante uma convenção partidária não pode ser equiparada, por si só, à propaganda direcionada ao eleitorado.
"Naturalmente, lideranças partidárias procuram convencer os convencionais acerca das escolhas políticas a serem realizadas. Por essa razão, a manifestação de apoio político dirigida aos integrantes da agremiação não se confunde necessariamente com propaganda dirigida ao eleitorado", afirmou.
O presidente da Corte também ponderou que a transmissão da convenção pela internet, embora amplie o alcance das manifestações feitas durante o encontro, não altera, por si só, a natureza do evento nem transforma o conteúdo em pedido de voto dirigido aos eleitores.
Deepfake
Na votação de ontem, além de analisar o caso específico, os ministros também definiram uma tese que vai balizar a atuação de toda a Justiça Eleitoral. O TSE decidiu que a caracterização de deepfake ilícito na campanha eleitoral deve preencher três critérios: a natureza sintética do conteúdo, elevado grau de realismo (apto a confundir o eleitor) e a criação ou alteração de imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. Os ministros ainda decidiram que a punição por uso de deepfake só se aplica em casos de propaganda eleitoral.
Venceu o voto do relator, Kássio Nunes Marques. Para o ministro, não caracterizam deepfake o uso de avatares estilizados, desenhos e caricaturas sem verossimilhança, tampouco os ajustes destinados a melhorar a qualidade da imagem ou do som, elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas.
O uso de deepfake já é proibido para favorecer ou prejudicar candidaturas, mas ainda havia uma margem de interpretação que dividia ministros. As resoluções aprovadas pelo TSE em março não proíbem o uso de IA na propaganda eleitoral, mas exigem a rotulagem desses conteúdos.
"É neste momento que o Tribunal passa a definir, diante das novas formas de comunicação que surgem em ritmo acelerado, os contornos de sua incidência. Neste cenário, não me parece possível extrair da utilização da inteligência artificial na convenção partidária o propósito de contornar a legislação eleitoral", disse o presidente do TSE. (Com Agência Estado)
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