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MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de 8 ex-prefeitos em PE

Ao todo, MP Eleitoral questionou dez candidaturas em Pernambuco; casos ainda não foram julgados

Por Amauri Lins

Prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)

O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE-PE) pediu, nesta quarta-feira (26), a impugnação de dez candidaturas, por supostas irregularidades, para as eleições deste ano em Pernambuco. Do total, oito são referentes a ex-prefeitos que teriam falhas no processo de prestação de contas do período em que atuavam como gestores municipais.

As Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE), envolvem oito postulantes ao cargo de deputado federal e outros dois para estadual. Os pedidos ainda não foram julgados.

A lista inclui os nomes de Keko do Armazém (PSDB), ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho); Izaias Regis (PSD), ex-prefeito de Garanhuns; Yves Ribeiro (MDB), ex-prefeito de Paulista, e Luciano Duque (Podemos), ex-prefeito de Serra Talhada.

Também foram alvo de pedido de impugnação as candidaturas de Judite Botafogo (PSD), ex-prefeita de Lagoa do Carro; Humberto Mendes, (Republicanos), ex-prefeito de Santa Maria da Boa Vista; Joamy Alves, (PSD), ex-prefeito de Araçoiaba.

Entre os gestores, apenas Luciano Duque tenta uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), enquanto os demais concorrem a federal.

Impugnação

O MP Eleitoral também solicita a impugnação da candidatura de Betinho Gomes (Republicanos), que não pagou a multa estabelecida pela Justiça Eleitoral após ser condenado por propaganda eleitoral ilícita, e de Sargento Nadelson (Republicanos), demitido da Polícia Militar após processo administrativo disciplinar.

Ambos buscam uma vaga na Câmara dos Deputados, em Brasília. A candidata a deputada estadual Jacy Modas (Avante) também teve o registro questionado, mas renunciou ao pleito antes do julgamento.

De acordo com o calendário eleitoral deste ano, o resultado dos julgamentos deve ser anunciado até 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. O prazo limite é estabelecido em função da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais pelo TSE, quando não é possível realizar alterações posteriores nas candidaturas registradas.

A análise sobre as impugnações ficará a cargo do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que também ouvirá os argumentos apresentados pelas defesas.

Além de deferir ou indeferir a candidatura, o tribunal também pode classificar o registro como “sub judice”, quando os prazos iniciais são ultrapassados. Neste caso, o candidato participa do pleito, mas o julgamento permanece em andamento na corte.