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TJPE barra recurso de ex-deputado e mantém indenização de R$ 25 mil a Raquel Lyra

Decisão diz respeito a um processo movido pela atual governadora contra o ex-deputado Erick Lessa (Republicanos), por declarações feitas em um programa de rádio

Por Marília Parente

A governadora Raquel Lyra (PSD)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou seguimento a um recurso extraordinário apresentado pelo ex-deputado estadual Erick da Silva Lessa (Republicanos) contra a condenação ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais à governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD). À época dos fatos, Raquel era prefeita de Caruaru, no Agreste de Pernambuco.

Atualmente vereador de Caruaru, Lessa é candidato a deputado federal. A decisão foi assinada pelo desembargador Alberto Nogueira Virginio, 1º vice-presidente do TJPE, e impede, nesta etapa, o envio do recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo teve origem em uma ação movida por Raquel contra Erick por declarações feitas em programas de rádio. Segundo a decisão judicial, o então deputado afirmou que a então prefeita teria “inventado” um curso de capacitação no exterior para esconder uma viagem de férias com a família.

Em julgamento anterior, a 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru considerou que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram a imputação falsa de uma conduta desonrosa. O colegiado manteve a indenização de R$ 25 mil à governadora.

Na tentativa de reverter a condenação, Erick recorreu ao STF. A defesa argumentou que as declarações estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar e também questionou o valor da indenização, considerado excessivo.

Ao analisar o recurso, contudo, o TJPE concluiu que a discussão apresentada pelo deputado exigiria uma nova análise das provas do processo. Isso incluiria o conteúdo das entrevistas radiofônicas, o contexto em que as declarações foram feitas e a relação delas com o exercício do mandato parlamentar.

De acordo com o desembargador, esse tipo de reavaliação não pode ser feita por meio de recurso extraordinário ao STF. A defesa do ex-deputado também argumentou à Justiça que ele estaria protegido por imunidade parlamentar, mas a Justiça considerou que as declarações do político não estavam relacionadas ao exercício do mandato e ultrapassaram os limites da crítica política.

“O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou que as declarações extrapolaram os limites da crítica política pois configuravam imputação desonrosa de fatos inverídicos, sem relação com o desempenho funcional do mandato de deputado estadual”, diz trecho da decisão.

O deputado também pediu a redução do valor da indenização, mas o TJPE considerou que a análise do montante dependeria da interpretação de normas do Código Civil e, portanto, não apresentaria questão constitucional capaz de justificar o recurso ao STF. Com a decisão, permanece válida a condenação de R$ 25 mil por danos morais, além dos honorários advocatícios estabelecidos no processo.

Defesa

Por meio de nota, a defesa de Lessa informou que cabe recurso da decisão judicial e que avalia a adoção das medidas recursais cabíveis. O posicionamento ressalta que e a condenação deve ser revista, "tanto pela inexistência de ato ilícito indenizável quanto pela necessidade de observância dos parâmetros constitucionais aplicáveis ao debate político", diz o texto. 

Segundo a defesa do político, suas manifestações ocorreram no contexto da atividade política e do debate de interesse público, estando abrangidas pela liberdade de expressão e, conforme a tese defensiva, pela imunidade parlamentar, garantias essenciais ao exercício do mandato e à fiscalização da vida pública.

"A controvérsia possui natureza eminentemente jurídica e constitucional, especialmente quanto aos limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, não se tratando simplesmente de reexaminar provas, mas de definir o correto enquadramento jurídico dos fatos já reconhecidos no processo", acrescenta a nota.