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TSE reforça regras para eleições e restringe uso da máquina pública em campanha

O abuso de poder pode ocorrer quando recursos econômicos, estruturas empresariais, cargos públicos ou meios de comunicação são utilizados de maneira grave para interferir na disputa

Por Diario de Pernambuco

A competência da Justiça Eleitoral varia conforme o cargo em disputa. Nas eleições presidenciais, cabe ao TSE analisar os casos

Com o avanço do calendário eleitoral, candidatos e agentes públicos precisam redobrar a atenção às regras que buscam impedir o uso da estrutura do poder público para influenciar a disputa. A legislação eleitoral estabelece uma série de condutas proibidas durante a campanha, além de prever punições para práticas como abuso de poder, compra de votos, fraude e uso irregular de recursos.

As regras estão reunidas na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as Eleições 2026 pela Resolução nº 23.757, aprovada em março deste ano. A norma disciplina tanto os principais ilícitos eleitorais quanto as condutas vedadas especificamente a agentes públicos.

Entre as restrições estão o uso de bens e serviços públicos em benefício eleitoral, a utilização de servidores durante o expediente, a publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. As regras também alcançam conteúdos divulgados na internet e o uso de inteligência artificial durante a disputa.

O que é considerado ilícito eleitoral?

A resolução do TSE reúne seis grupos principais de irregularidades: abuso de poder, fraude, corrupção eleitoral, arrecadação e gastos ilícitos de campanha, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas a agentes públicos.

O abuso de poder pode ocorrer quando recursos econômicos, estruturas empresariais, cargos públicos ou meios de comunicação são utilizados de maneira grave para interferir na disputa. Para sua caracterização, não é necessário demonstrar que a prática alterou o resultado da eleição. A Justiça Eleitoral considera a gravidade da conduta e sua repercussão no contexto do pleito.

Já a captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, ocorre quando candidato oferece, promete, doa ou entrega alguma vantagem pessoal ao eleitor com o objetivo de obter seu voto. A vantagem pode envolver dinheiro, produtos, serviços, emprego ou função pública. A regra vale desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

Também são considerados ilícitos o recebimento ou uso irregular de recursos de campanha quando a irregularidade ultrapassa uma simples falha contábil e assume relevância jurídica.

Recursos para mulheres, pessoas negras e indígenas

A atualização feita pelo TSE em 2026 também reforçou o tratamento dado ao desvio de recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

Segundo a norma, a irregularidade pode ser considerada grave independentemente do valor desviado, desde que fique comprovado que os recursos não foram utilizados em benefício das candidaturas às quais estavam destinados.

IA e desinformação entram no radar da Justiça Eleitoral

As regras para 2026 também incorporam de maneira mais explícita o uso da internet, de serviços de mensageria e de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.

A utilização desses meios para divulgar informações falsas ou descontextualizadas com o objetivo de prejudicar adversários, beneficiar candidaturas ou atacar a credibilidade do sistema eletrônico de votação pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e, dependendo das circunstâncias, abuso de poder político ou econômico.

A norma também alcança conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes quando houver violação das regras eleitorais.

O que agentes públicos não podem fazer

As condutas vedadas têm como objetivo impedir que a estrutura da Administração Pública seja utilizada para desequilibrar a disputa entre candidatos.

Entre as principais proibições estão:

  • Usar bens públicos: agentes públicos não podem ceder ou utilizar imóveis, veículos, equipamentos, materiais ou outros bens da Administração em benefício de candidatos, partidos, federações ou coligações. A legislação prevê exceção para a realização de convenções partidárias.
  • Usar servidores em campanha: servidores e empregados públicos não podem ser colocados à disposição de campanhas durante o horário normal de expediente.
  • Fazer publicidade institucional: nos três meses anteriores à eleição, é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços públicos, salvo as exceções previstas em lei. A restrição também alcança conteúdos já autorizados anteriormente que ainda estejam disponíveis nos canais oficiais.
  • Participar de inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição. Eventos que tenham aparência ou simulem inaugurações também podem ser alvo de investigação.
  • Contratar shows com dinheiro público: também fica proibida, nesse período, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras.

Redes sociais oficiais também entram na regra

Uma das mudanças destacadas pelo TSE para 2026 diz respeito ao conteúdo dos canais oficiais de governos e órgãos públicos.

Nos três meses anteriores ao pleito, agentes públicos devem adotar as providências necessárias para adequar sites, redes sociais, canais e demais meios oficiais de informação. A publicidade institucional vedada pode ser identificada pela presença de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam associar o conteúdo a autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.

A regra vale inclusive para materiais cuja divulgação tenha sido autorizada antes do início do período de restrição.

Quais são as punições?

O descumprimento das regras pode provocar diferentes consequências, de acordo com a conduta e sua gravidade.

Entre as medidas previstas estão a suspensão do ato irregular e de seus efeitos, aplicação de multa, cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada e devolução de recursos públicos quando houver desvio de finalidade.

Em casos de abuso de poder, a Justiça Eleitoral também pode declarar a inelegibilidade dos responsáveis por oito anos.

Nas condutas vedadas a agentes públicos, a configuração do ilícito é considerada objetiva: em determinadas situações, não é necessário comprovar que a prática efetivamente alterou o resultado da eleição. Para a cassação, porém, é necessário avaliar a gravidade da conduta, considerando seus aspectos qualitativos e quantitativos.

Quem julga cada caso?

A competência da Justiça Eleitoral varia conforme o cargo em disputa. Nas eleições presidenciais, cabe ao TSE analisar os casos. Nas disputas para governador, vice-governador, senador e deputados federal, estadual ou distrital, a competência é dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já nas eleições municipais, os casos são analisados pelos juízos eleitorais.

As regras fazem parte da regulamentação das Eleições 2026 e buscam preservar a igualdade de condições entre as candidaturas, evitando que recursos públicos, estruturas administrativas, poder econômico ou meios de comunicação sejam utilizados para interferir indevidamente na escolha do eleitor.