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Entenda como o sistema proporcional define quem ocupa as cadeiras no Legislativo

As funções majoritárias, como presidente, governador e prefeito, são definidas pelo critério do quantitativo de votos, o Legislativo é regido pelo sistema proporcional

Por Elaine Guimarães

Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília

No processo eleitoral, a escolha dos representantes do Legislativo, deputados federais, estaduais e distritais, é realizada sob uma lógica diferente da aplicada para os cargos do Executivo. Enquanto no pleito para funções majoritárias, como presidente, governador e prefeito, é definido a partir do critério do quantitativo de votos, o Legislativo é regido pelo sistema proporcional.

O modelo foi definido para assegurar que as cadeiras parlamentares sejam distribuídas de forma plural e reverbere a força política de cada partido político ou federação. Diferente do sistema majoritário, em que o voto é destinado exclusivamente ao candidato, no proporcional, o foco não é somente o político.

Nesse contexto, ao direcionar o voto para um candidato a vaga no Legislativo, o eleitor está, simultaneamente, fortalecendo o partido político daquele candidato, o que vai impactar diretamente na quantidade de cadeiras que o grupo deverá ocupar na Casa Legislativa. Essa dinâmica é prevista no Código Eleitoral e segue uma metodologia supervisionada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com isso, a distribuição das cadeiras legislativas não ocorre de forma direta mediante a contagem simples de votos. O processo exige dois parâmetros cruciais para garantir a proporcionalidade: Quociente Eleitoral e Quociente Partidário.

De maneira geral, o Quociente Eleitoral é um índice que define a densidade necessária para o alcance de uma vaga após o pleito. Esse índice é calculado a partir da divisão do quantitativo total de votos válidos, excluindo-se os brancos e nulos, pelo número de vagas em disputa na unidade da federação correspondente.

Já o Quociente Partidário é calculado pela Justiça Eleitoral, após a definição do Quociente Eleitoral. Nesse processo, divide-se o número total de votos recebidos pelo partido (nominais e na legenda) pelo Quociente Eleitoral. O resultado determinará o número de cadeiras que cada legenda tem direito a ocupar de forma direta.

Um dos exemplos de como funciona a proporcionalidade ocorreu em 2022, quando a advogada Robeyoncé Lima (PSOL) alcançou uma votação expressiva, 80,7 mil votos, para deputada federal e ficou na posição 21 no estado, que possui 25 cadeiras. Entretanto, Robeyoncé acabou como suplente do deputado Túlio Gadêlha, que, na época, fazia parte da federação Rede-PSOL.

Naquele ano, a federação Rede-PSOL alcançou cerca de 5,35% dos votos válidos para deputado federal em Pernambuco. A porcentagem era suficiente para eleger apenas um candidato. Devido ao número de votos, Túlio Gadêlha (PSD), que obteve 134,3 mil, ficou com a vaga na Câmara dos Deputados.

Um caso semelhante ocorreu no Rio Grande do Norte no mesmo ano. A vereadora Thabatta Pimenta (PV), que na época disputava uma cadeira no Legislativo pelo PSB, não conquistou uma das oito cadeiras na Câmara, em Brasília. Mesmo sendo a mais votada da legenda, com 40,5 mil votos, os demais postulantes do partido somaram somente 5,38% dos votos válidos, o que não foi suficiente para a eleição de Thabatta. 

Cláusula de barreira individual

Se a força do partido é um dos responsáveis pela conquista de uma vaga no legislativo, o desempenho individual do candidato atua como um filtro necessário de legitimidade. Nesse contexto, aplica-se a exigência de uma votação mínima, popularmente conhecida como cláusula de barreira individual.

Criado em 2015, o mecanismo mantém a transferência dos votos; contudo, obriga que cada candidato obtenha votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Caso o postulante não atinja esse quantitativo mínimo, ele passa a ser considerado inelegível para aquela vaga específica. Logo, a vaga será atribuída ao próximo candidato que tenha cumprido o requisito.