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Pedido de vista no TJPE suspende desfecho sobre o Orçamento de 2026

Desembargador menciona a necessidade de examinar melhor autos processuais, adiando a conclusão do julgamento sobre vetos na Lei Orçamentária de 2026

Por Amanda Medeiros

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), e o presidente da Alepe, Álvaro Porto (PSDB).

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu início, na segunda (2), ao julgamento que analisa o arquivamento do veto da governadora Raquel Lyra (PSD) à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

O impasse surgiu após o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado estadual Álvaro Porto (PSDB), determinar o arquivamento da mensagem de veto e promulgar o texto do orçamento sem submetê-lo a uma deliberação do Plenário da Casa.

A análise foi interrompida por um pedido de vista do desembargador Ricardo Paes Barreto, ex-presidente do TJPE, que afirmou necessitar de mais tempo para examinar os atos questionados. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.


Durante o julgamento, a procuradoria argumentou que a decisão do presidente da Casa teria sido motivada por uma suposta inconstitucionalidade do veto, que incidiu sobre emendas parlamentares.

A defesa também sustentou que o caso se trataria de “matéria interna corporis” e que haveria possibilidade de recurso ao Plenário.

“Nós (assembleia, presidente e procuradoria) temos um entendimento que quem faz a análise e a interpretação do regimento interno é o presidente da Casa, o chamado juízo inicial de admissibilidade. Cabe ao presidente velar para que haja um bom funcionamento do legislativo, para que questões desnecessárias não avancem”, disse o procurador da Alepe, Hélio Dantas, em entrevista ao Diario.

Ele declarou que o veto que aconteceu inicialmente tinha uma incorreção técnica, porque ele versou sobre emendas, um debate que deve ser apresentado apenas no curso do processo legislativo.

O relator do processo, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, votou pela nulidade dos atos, classificando a conduta da presidência do Legislativo como monocrática. “Não cabe ao presidente da casa legislativa arquivar os vetos e evitar sua apreciação pelo plenário. Tal situação cria um vício insanável e uma fratura no regular processo legislativo”, declarou.

Segundo Figueiredo, tanto a Constituição Federal quanto a Constituição de Pernambuco não deixam margem para interpretação diversa, uma vez que estabelecem que os vetos devem ser apreciados pelo Plenário do Poder Legislativo, podendo ser rejeitados apenas pelo voto da maioria absoluta dos deputados.