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Ex-prefeito é condenado por doar terreno público no "apagar das luzes" da gestão, no Agreste

A doação ocorreu em período vedado pela legislação eleitoral e após o prefeito ter sido derrotado nas urnas

Por Diario de Pernambuco

O ex-prefeito e vereador Uilson de Teté.

O ex-prefeito de Camocim de São Félix, no Agreste de Pernambuco, Uilson de Moura França, o Uilson de Teté (Republicanos), foi condenado por improbidade administrativa com lesão ao erário. Atual vereador da cidade, ele é acusado de doar um terreno público a particular no "apagar das luzes" de sua gestão, no fim de 2016.

Segundo a sentença, assinada em dezembro de 2025, a doação ocorreu em período vedado pela legislação eleitoral.

Para a juíza, a doação em pleno ano eleitoral e no final da gestão "é um forte indicativo de que a intenção transcendia a mera gestão administrativa, apontando para o desiderato de obter vantagem política ou de beneficiar apadrinhados".

O termo de doação é datado de 7 de dezembro de 2016. Naquele ano, Uilson de Teté não conseguiu se reeleger prefeito, ficando em segundo lugar com 48,74% dos votos válidos - a eleição foi conquistada por Giorge de Neno, com 51,26% dos votos.

A magistrada lembra na decisão que a vedação de doações em ano eleitoral é de conhecimento de qualquer gestor.

"A deliberada prática de um ato cuja ilicitude é notória demonstra um profundo desprezo pela legalidade e pela moralidade administrativa, revelando a intenção consciente de praticar o ato e alcançar seu resultado proibido, qual seja, a transferência de um bem público para a esfera privada de forma indevida", escreve.

Ela destaca que o dano efetivo ao erário corresponde à perda patrimonial do próprio imóvel, permanentemente subtraído do acervo municipal sem contraprestação ou interesse público que justificasse.
"O prejuízo é a própria diminuição do patrimônio público, cujo valor exato deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença", afirma.

Condenação

Segundo os autos, a defesa do ex-prefeito apresentou uma manifestação prévia genérica, mas não se pronunciou posteriormente após ser outra vez intimada. Procurada pela reportagem, a defesa declarou que "dentro do prazo legal será interposto o recurso cabível".

Uilson de Moura França foi condenado a ressarcir integralmente o dano ao erário, correspondente ao valor de mercado do imóvel, cujo valor será apurado na etapa de liquidação da sentença; suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor do dano a ser ressarcido; e proibição de contratar com o Poder Público.