TJPE condena ex-prefeito por superfaturamento na compra de merenda escolar
Segundo a ação, a aquisição de alimentos gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 73.063,03, decorrente de processos licitatórios viciados
O Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE),
condenou o ex-prefeito de Glória do Goitá, na Mata Norte, Zenilto Miranda Vieira por improbidade administrativa por superfaturamento na aquisição de gêneros alimentícios. Segundo a ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a aquisição de alimentos gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 73.063,03, decorrente de "processos licitatórios viciados".
O órgão alega que houve frustração da competitividade e da economia nas licitações mediante a utilização de critério de julgamento inadequado e o indevido fracionamento do certamente, resultando na vitória de uma única empresa, G.C. de Carvalho, em todos os lotes e processos.
Zenilto Miranda Vieira, conhecido como Dr. Miranda, foi eleito prefeito em 2012 pelo PTB. As investigações são referentes ao ano de 2014, envolvem aquisições da Secretaria Municipal de Educação para composição da merenda escolar e tiveram início a partir de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
A análise técnica do TCE-PE apontou que os alimentos foram subdivididos em lotes, o que teria se mostrado ineficaz e prejudicial à competitividade, por inviabilizar a participação de um maior úmero de interessados.
"Essa metodologia comprometeu a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública", escreve a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira na sentença.
A defesa do ex-prefeito alegou ausência de dolo em suas condutas, ressaltando alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa, "que passou a exigir o elemento subjetivo do dolo para configuração dos atos ímprobos", segundo os autos.
Os advogados também destacaram a insignificância do dano ao erário, em comparação com o valor total das contratações, e que ocorreram "meras irregularidades formais sem lesão ao patrimônio público".
Sanções
Na sentença, a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira cita que a oitiva de auditoras do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) "permite inferir que as condutas do ex-prefeito não foram meramente descuidadas, mas sim intencionais, ou, no mínimo, reveladoras de uma manifesta indiferença quanto à observância da legalidade e à proteção do erário".
"A conduta do Réu, ao autorizar e homologar esses processos licitatórios eivado de vícios e ao permitir o pagamento de despesas com superfaturamento, demonstra claramente a vontade livre e consciente de agir em detrimento do patrimônio público e dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e, sobretudo, economicidade, configurando ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário", assinala.
Além das irregularidades na aquisição de alimentos, a juíza também penaliza o ex-gestor por direcionamento das contratações de serviços contáveis.
Zenilto foi condenado a ressarcir integralmente o dado causado ao erário, de R$ 73.063,03; pagamento de multa de duas vezes o valor do dano, totalizando R$ 146.126,06; perda de função pública; suspensão dos direitos políticos por seis anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos por três anos.
A reportagem entrou em contato com o advogado citado nos autos como representante do ex-prefeito, mas ele informou que não faz mais a defesa de Zenilto. A reportagem não localizou a atual defesa do ex-gestor.