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Waldemar Borges retira de pauta vetos da LDO e pede consenso na Alepe

Relator defende ampliar debate com a base governista para buscar consenso sobre mudanças rejeitadas por Raquel Lyra, que vetou seis propostas

Por Mariana de Sousa

Deputado Estadual Waldemar Borges

Na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa (CCLJ) de Pernambuco (Alepe), o deputado estadual Waldemar Borges (MDB), relator dos vetos da governadora Raquel Lyra (PSD) a trechos da Lei das Diretrizes (LDO) retirou o assunto da pauta da reunião desta terça-feira (30).

Borges pede a ampliação da discussão das propostas apresentadas através de emendas à bancada governista, e acredita que existe a possibilidade de chegar a uma decisão em consenso, na CCLJ e no plenário.

“Faço um convite à bancada do Governo para debater o assunto. Há espaços para se ceder em alguns aspectos e tentar o consenso na CCLJ e no plenário para tentar dar um salto de qualidade no debate”, disse o relator.

Mesmo com maioria para derrubar os votos de Raquel na Comissão, no plenário a base governista tem condições de rejeitar o parecer e aprovar a LDO com os vetos da Chefe do Executivo.

O emedebista disse ter especificado alguns pontos que vão de encontro aos vetos da governadora e que pretende compartilhar com os demais parlamentares.

Raquel Lyra vetou seis mudanças no texto original, dentre elas quatro têm a autoria de Antonio Coelho (UB), e as outras duas são da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação da Alepe. Ao rejeitar as propostas de mudança, a governadora alegou “incompatibilidade com a Constituição do Estado de Pernambuco, com a Constituição Federal e com orientações pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal”.

Um dos vetos se refere à divisão com os municípios das receitas decorrentes do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). A Chefe do Executivo também não aceitou que a LDO estabeleça alterações no uso de recursos para publicidade.

A governadora ainda viu como interferência do Poder Legislativo a necessidade de aprovação para acordos e convênios. Também foi vetada a distribuição proporcional com as cidades pernambucanas, dos recursos arrecadados com alienações e concessões.