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Bolsonaro pode perder patente após condenação no STF

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o STM seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato

Por Aline Gouveia - Correio Braziliense

Além de Bolsonaro, essa medida atinge Augusto Heleno, Paulo Sérgio e Almir Garnier e Braga Netto

Além da condenação a 27 anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode perder a patente de capitão reformado do Exército Brasileiro. A decisão cabe a outra Corte: o Superior Tribunal Militar (STM).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o STM seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar. Além de Bolsonaro, essa medida atinge Augusto Heleno, Paulo Sérgio e Almir Garnier e Braga Netto. Mauro Cid não foi incluído na decisão, já que ele teve uma pena de dois anos.

Em nota, o STM afirmou que a Constituição Brasileira estabelece como prerrogativa do Superior Tribunal Militar a apreciação, em caráter jurisdicional, da Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato, que pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas.

Sendo assim, o oficial condenado, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum — poderá ser submetido a esse procedimento desde que haja representação do Ministério Público Militar (MPM). Cabe à Corte Militar decidir apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, não reavaliando o mérito da condenação já proferida.

“A atuação do tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”, disse a ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha.

Veja a nota do STM na íntegra:


A Constituição Brasileira estabelece como prerrogativa do Superior Tribunal Militar (STM) a apreciação, em caráter jurisdicional, da Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato (artigo 142, § 3º, VI), que pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas.

Desta forma, o oficial condenado, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum — poderá ser submetido a esse procedimento no STM, desde que haja representação do Ministério Público Militar (MPM). Cabe à Corte Militar decidir apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, não reavaliando o mérito da condenação já proferida.

Conforme reforça a Ministra-Presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha:

“A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”.

 

Além da previsão constitucional, a ação de Indignidade ou Incompatibilidade para com o oficialato é regulada pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117). No caso da incompatibilidade, trata-se de condutas administrativas graves, ainda que sem condenação criminal.

O STM é composto por 15 ministros — dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis — e decide, em plenário, sobre a manutenção ou perda do oficialato.

Trata-se de medida de grande relevância para a carreira militar, destinada a proteger a honra, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, assegurando, em equilíbrio, a dignidade da farda e os direitos fundamentais dos militares.