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O que acontece após a condenação de Bolsonaro e aliados

O Supremo definiu que o ex-presidente Bolsonaro e outros sete réus são culpados por planejar a trama do golpe

Por Mariana de Sousa

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Com a condenação pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dos réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) e a penas já estabelecidas, a professora de Processo Penal, Carina Acioly, aponta os próximos passos da ação penal.

Após o estabelecimento das penas, as defesas dos réus têm agora uma possibilidade de recurso. “O único recurso cabível são os embargos de declaração para julgar eventual contradição, obscuridade ou omissão do julgamento, que tem o prazo de cinco dias (após a publicação do acórdão)”, esclarece.

Segundo Carina, a única possibilidade de o processo se retardar mais após o julgamento dos embargos de declaração, seria com recursos internos do próprio STF ou se a defesa interpor recurso extraordinário. “O recurso extraordinário é cabível se a defesa entender que houve alguma violação à própria Constituição Federal no julgamento”, explica Carina.

Com as condenações e penas definidas pelo Supremo, a prisão dos réus não acontece de forma automática, dependendo agora do trânsito em julgado da condenação que ocorre somente quando não restarem recursos com a possibilidade de modificar a decisão do Supremo. Bolsonaro, em prisão domiciliar desde agosto, e os demais réus que já cumprem pena permanecem assim, segundo Carina, agora na modalidade de “prisão cautelar”, aguardando julgamento dos recursos.

 

PENAS
Para Carina, as penas dos réus, especialmente a do ex-presidente Bolsonaro, foram coerentes “dentro da gravidade atribuída” aos fatos. “Ele foi condenado por cinco crimes. Se tivesse sido condenado à pena máxima, essa pena ultrapassa os 40 anos de reclusão. Foi uma média, a meu ver, justa diante da gravidade dos fatos, pelos quais ele foi julgado”, destaca.

Neste processo, Carina destaca que levam-se em conta agravantes, atenuantes e circunstâncias judiciais, como a culpabilidade, a conduta social e os antecedentes. Na análise de atenuantes, Mauro Cid, por exemplo, foi beneficiado com a delação e a idade do ex-presidente também pode ter sido levada em conta na definição de sua pena.

“Dentro dessas circunstâncias, as agravantes e as atenuantes são, por exemplo, nesse caso específico da ação penal 2668, a posição de liderança que alguns exerciam e o uso da máquina institucional por parte de alguns membros, conduta com uma elevada gravidade. E essa dosimetria também analisa se a possibilidade de concursos de crimes, vários delitos foram cometidos”, detalha.


CONDENAÇÃO
A condenação dos réus foi definida ontem após os votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. No processo e estabelecimento da dosimetria, o ministro relator Alexandre de Moraes, fez a fixação da pena base de cada réu, e os demais ministros seguiram o determinado pelo relator.

No caso dos militares condenados, a perda de patente não será automática, diz Carina. Com a condenação no STF, existem algumas normas específicas, relativas ao próprio status militar, que farão essa determinação.

“Essa condenação criminal, poderá ensejar um processo administrativo no âmbito militar para avaliar a responsabilidade, e as consequências desse esses militares de carreira”, explica.

Ainda segundo a professora, a partir dessa condenação criminal, a Justiça Militar poderá analisar a possibilidade dos militares acusados responderem processos administrativos internos para possivelmente perderem a sua patente.

Os réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.