STJD condena Bruno Henrique a 12 jogos de suspensão por manipulação de resultado
O atacante do Flamengo foi enquadrado no artigo 243-A do CBJD, que trata da manipulação de resultado, e também foi punido com uma multa de R$ 60 mil
A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, nesta quinta-feira (4), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e outras quatro pessoas, por envolvimento em esquema de manipulação de resultado. O julgamento terminou com placar de 4 votos a 1 pela punição. A pena do jogador poderia chegar a dois anos de suspensão, além de multa de até R$ 200 mil, mas foi fixada em 12 partidas de suspensão e R$ 60 mil de multa.
Bruno Henrique não compareceu presencialmente ao tribunal, mas acompanhou a sessão de forma remota. O atacante foi enquadrado no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da manipulação de resultado.
Segundo a denúncia, ele teria forçado um cartão amarelo para beneficiar apostadores durante o confronto entre Flamengo e Santos, no dia 31 de outubro de 2023, no estádio Mané Garrincha, pelo Campeonato Brasileiro.
De acordo com a Procuradoria do STJD, Bruno Henrique teria reforçado um "acordo" com apostadores às vésperas da partida, inclusive enviando mensagem ao irmão para confirmar que receberia o cartão no jogo.
A defesa do atleta ainda pode recorrer ao Pleno do STJD, última instância do tribunal, pedindo um efeito suspensivo que o libere para atuar até o julgamento final. Caso consiga vitória, a Procuradoria também poderá recorrer. O processo, inclusive, pode chegar à Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça.