Justiça autoriza três bets a voltar a funcionar
Em decisão, desembargadora disse que a Medida Provisória editada pelo presidente configura um "verdadeiro confisco"
A desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), autorizou três casas de apostas a voltar a funcionar no Brasil. A decisão suspende, exclusivamente para a empresa, os efeitos da extinção antecipada de sua outorga e o bloqueio de seus domínios eletrônicos impostos pela Medida Provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A magistrada deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal interposto pela empresa CDA Gaming Ltda., assegurando a continuidade de suas operações de apostas de quota fixa.
A disputa teve início após a edição da MP nº 1.394, editada em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas em todo o território nacional, determinando a extinção de todas as autorizações.
A CDA Gaming Ltda., que diz ter investido R$ 30 milhões no negócio, impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. A Justiça da primeira instância negou o pedido liminar, ponderando que a "proteção do interesse público e a salvaguarda da população contra os impactos negativos dos jogos deveriam prevalecer sobre a segurança jurídica pleiteada pela empresa'.
A empresa recorreu ao TRF-3 e sustenta que a medida provisória "viola os princípios constitucionais da segurança jurídica, da confiança legítima e da proporcionalidade, uma vez que extinguiu abruptamente uma outorga onerosa por prazo determinado sem qualquer previsão de ressarcimento do valor investido".
"A evocação do termo 'interesse público' não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública", destacou a relatora na decisão.
Além disso, a desembargadora diz que a MP configura um "verdadeiro confisco", ferindo o princípio do bona fide (boa-fé) e o princípio da não-surpresa, pilares do Estado Democrático de Direito.
A decisão liminar tem efeito até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança ou deliberação do colegiado da 3ª Turma do TRF3.
AGU prepara recurso
A Advocacia-Geral da União (AGU) prepara um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que autorizou a retomada de três casas de apostas online da empresa CDA Gaming Ltda. O recurso deve ser apresentado diretamente ao presidente do TRF3, Luís Antonio Johonsom di Salvo, segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Em outubro, o desembargador já suspendeu uma liminar que permitia à plataforma de apostas Stake continuar operando no Brasil até 25 de outubro. A decisão atendeu a um pedido da AGU.