Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas pelas tarifas dos EUA
A sobretaxa norte-americana pode atingir oito dos 15 principais produtos exportados pelo Nordeste
Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.
A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.
“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.
“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.
A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.
A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.
Impacto regional
“No Nordeste, os setores que mais recorrem ao drawback suspensão são têxtil e calçados, fruticultura e sucos, mel, proteína animal, além do polo químico e metalmecânico de Suape e Camaçari", observa Anna Dolores Sá Malta, presidente da Associação Brasileira de Direito Aduaneiro e Fomento ao Comércio Exterior (ABDAEX). "São indústrias com forte dependência de insumos importados na cadeia produtiva voltada à exportação, o que naturalmente as torna mais expostas a qualquer instabilidade no mercado americano", detalha.
Segundo Anna Dolores, "o Nordeste não recebe um tratamento diferente das demais regiões pela medida provisória. As regras para a prorrogação do drawback são nacionais. O que muda é o perfil da exposição. A região reúne cadeias exportadoras bastante específicas e, em alguns estados, existe uma relação importante com o mercado norte-americano. Temos desde frutas, mel, pescados e calçados até produtos siderúrgicos, químicos e petroquímicos. Por isso, quando há uma mudança relevante nas condições de acesso aos Estados Unidos, o efeito pode se concentrar de maneira muito particular em determinados setores e territórios nordestinos".
Um ponto que a presidente da ABDAEX considera central é que a MP não exige que a exportação seja necessariamente destinada aos Estados Unidos: "Isso abre espaço real para o exportador nordestino buscar diversificação, seja para a União Europeia, para o Mercosul ou para mercados asiáticos, mantendo a suspensão tributária enquanto reorganiza sua estratégia comercial. É especialmente relevante para setores como fruticultura e têxtil, que já têm alguma tradição de atuação multimercado."
Para Anna Dolores, "o diferencial do Nordeste está menos na regra do drawback e mais na composição das suas cadeias produtivas. Em 2025, o Nordeste exportou cerca de US$ 25 bilhões, algo em torno de 7% das exportações brasileiras. Os EUA estavam entre os principais destinos da região, com aproximadamente US$ 3 bilhões. A pauta nordestina tem peso relevante de soja e derivados, petróleo, químicos e petroquímicos, papel e celulose, além de cadeias regionais como frutas, pescados, mel, calçados e produtos siderúrgicos".
Um estudo do Banco do Nordeste divulgado em agosto estima que a sobretaxa americana pode atingir oito dos 15 principais produtos exportados pela região nordestina aos EUA. Esses produtos representaram mais de US$ 450 milhões somente no primeiro semestre de 2026, equivalentes a 36% das vendas regionais para o mercado americano no período.
O que é o drawback suspensão
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.
O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.
Quem pode ter direito à prorrogação
A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:
- Possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
- Tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.
A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.
Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.
Atuação do MDIC
A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.
A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.