Imposto de Renda 2026: prazo de entrega começa em 23 de março e vai até 29 de maio
Receita Federal divulgou calendário referente ao ano-base 2025; atraso pode gerar multa de até 20% do imposto devido
A Receita Federal do Brasil informou, nesta segunda-feira (16), que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começará no dia 23 de março e seguirá até 29 de maio. O período, de pouco mais de dois meses, foi oficializado em publicação no Diário Oficial da União. Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Prazo e regras
O calendário anunciado pela Receita estabelece pouco mais de dois meses para que os contribuintes enviem a declaração e regularizem sua situação com o Fisco.
O envio fora do prazo implica multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
A Receita também esclareceu que as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, que preveem isenção para quem recebe até R$ 5 mil e redução do imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil, não terão impacto na declaração de 2026.
Isso ocorre porque a declaração deste ano considera rendimentos e movimentações financeiras ocorridos em 2025. Assim, a ampliação da faixa de isenção só terá reflexos na declaração anual a partir de 2027.
O contribuinte pode ainda optar pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34; esse modelo substitui as deduções legais detalhadas e costuma ser escolhido por quem possui poucas despesas dedutíveis.
Envio
A declaração poderá ser entregue por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita;
- serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível:
- pelo portal da Receita na internet;
- pelo aplicativo para smartphones e tablets.
O acesso ao serviço exige autenticação com conta gov.br nos níveis prata ou ouro e o aplicativo está disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS). Também é possível entregar a declaração por mídia removível diretamente em unidades da Receita Federal durante o horário de expediente.
Documentos necessários para a declaração
Entre os principais documentos que devem ser reunidos estão:
Informes de rendimentos
- salários e pró-labore; aposentadoria e pensão; distribuição de lucros; rendimentos de bancos e corretoras; aluguéis recebidos; juros sobre capital próprio; previdência privada; programas fiscais estaduais
Comprovantes de recebimentos
- doações e heranças; resgates do FGTS; indenizações; seguro de vida; registros do Carnê-Leão e DARF
Comprovantes de pagamentos e deduções
- despesas médicas e odontológicas; seguro saúde; gastos com educação (da creche à pós-graduação); contribuições à previdência privada
Caso os informes não estejam disponíveis, o contribuinte deve reunir notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento.
Outras despesas que podem ser declaradas
- médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas; exames laboratoriais e radiológicos; próteses dentárias e ortopédicas; cadeiras de rodas e andadores; internações e cirurgias, inclusive estéticas
Bens, investimentos e dívidas
A declaração também exige documentos que comprovem:
- compra, venda ou permuta de imóveis, veículos, embarcações e aeronaves;
- reformas ou ampliações de bens;
- saldo de ações, ETFs e criptoativos em 31 de dezembro de 2025;
- valores mantidos em moedas estrangeiras;
- contratos de empréstimos concedidos a terceiros.
Também devem ser informados débitos e ônus, com indicação dos saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025.
Informações adicionais
Além da documentação financeira, o contribuinte deve ter em mãos:
- nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco dos dependentes;
- endereço atualizado;
- cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue;
- dados bancários para restituição ou pagamento do imposto;
- atividade profissional atual.
Parte das informações poderá ser importada automaticamente da declaração de 2025, caso ela tenha sido enviada no ano anterior.