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Café e frutas terão tarifa zero com acordo da União Europeia com o Mercosul

Para carnes e açúcar, haverá cotas e as tarifas serão reduzidas gradualmente com o acordo assinado neste sábado (17) entre a UE e o Mercosul

Por Estadão Conteúdo

Assinatura do acordo UE-Mercosul

O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia (UE), assinado neste sábado (17) pelos blocos, prevê exportação de frutas, como abacates, limões, limas, melões, melancias, uvas de mesa e maçãs e café do Mercosul à UE sem tarifas e sem cotas, segundo informações do governo brasileiro, divulgadas em factsheet.

As condições previstas no tratado foram acordadas entre os blocos ao fim de dezembro de 2024. Outros produtos agropecuários do Mercosul estão sujeitos a cotas e tarifas reduzidas em relação aos tributos atuais, com condições como uma desgravação (retirada da tarifa) mais gradual.

Com o acordo de livre comércio entre Mercosul e UE, o agronegócio brasileiro vai obter melhores condições tarifárias para acesso ao seu segundo maior destino. Atualmente, União Europeia é responsável por 14,9% de todas as exportações do agronegócio brasileiro, com US$ 25,2 bilhões exportados em 2025.

Alguns produtos terão desgravação gradual, outros entrada com acesso preferencial (cotas divididas entre os países do Mercosul e tarifas menores que as vigentes).

Os pontos referentes ao comércio de produtos agrícolas, dentro do capítulo sobre comércio de bens, são os mesmos que os anunciados em 2019 pelos blocos e acordados na conclusão em 2024. A livre entrada de produtos agropecuários do Mercosul na Europa era uma das principais preocupações de países produtores do bloco, que temiam perder competitividade.

O tratamento com adoção de cota e redução gradual de tarifas foi aplicado principalmente a itens do setor agrícola e da agroindústria, que são considerados "sensíveis" pela UE. Para cada item, haverá um cronograma de desgravação, podendo chegar a zero depois de alguns anos em algumas cadeias. Excedendo o volume da cota, os produtos estão sujeitos à tarifa atual.

Tarifas diferenciadas

Para cafés verde, torrado e solúvel, com alíquota atual variando de 7,5% a 11%, a retirada das tarifas ocorrerá em um período de quatro a sete anos. No caso do café, haverá exigência de que 40% do café verde e entre 40% e 50% do café solúvel seja originário do Brasil.

Para uvas frescas de mesa, sobre as quais incide tarifa de 11%, haverá retirada imediata das tarifas com livre comércio. Para abacates, hoje sujeitos a uma alíquota de 4%, haverá desgravação em quatro anos até zerar a alíquota. Limões e limas (tarifa atual em 14%), melancias (alíquota atual em 9%) e melões (tributação atual em 9%) terão eliminação das tarifas em sete anos. No caso das maçãs, com alíquota atual de 10%, a retirada da tarifa ocorrerá em dez anos.

Tarifas graduais

Também terão tarifas zeradas gradualmente, mas com cotas: a exportação de açúcar, etanol, arroz, mel, milho e sorgo. Para o açúcar, poderá ser exportado pelo Mercosul à UE um volume de 180 mil toneladas com tarifa zero e válida na entrada em vigor do acordo. O volume excedente à cota será sujeito à tributação das alíquotas atuais, que variam entre 11 euros e 98 euros por tonelada.

Para o etanol industrial, a cota é de 450 mil toneladas sem tributo na entrada em vigor do acordo, enquanto para etanol para outros usos (incluindo combustível), a cota é de 200 mil toneladas com um terço sujeito à tarifa europeia (6,4 ou 3,4 euros/hectolitro), em volume crescente em seis estágios em cinco anos.

De arroz, poderão ser exportadas 60 mil toneladas pelo Mercosul com tarifa zero, válido para quando o acordo entrar em vigor e em volume crescente de seis estágios em cinco anos.

Para o mel, a cota com imposto zerado é de 45 mil toneladas com entrada imediata em vigor e também em volume crescente em seis estágios em cinco anos.

De milho e sorgo, os países do Mercosul poderão exportar 1 milhão de toneladas isento de tarifa na entrada em vigor do acordo com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos. No caso dos ovos, poderão ser exportadas 3 mil toneladas com tarifa zero na entrada em vigor do acordo e em volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos - tratamento igual ao concedido ao ovoalbumina.

Priteínas

Já as proteínas exportadas pelo Mercosul à UE terão cotas com alíquota reduzida. Para a carne bovina, poderão ser exportadas 99 mil toneladas peso carcaça, sendo 55% resfriada e 45% congelada, com tarifa de 7,5% e volume crescente em seis estágios. Para o volume já destinado à cota Hilton, de 10 mil toneladas, a tarifa passará de 20% a zero na entrada em vigor do acordo. Atualmente, a tarifa máxima aplicada à carne bovina exportada pelo Brasil é de 178,4%.

Para carne de aves, a cota será de 180 mil toneladas peso carcaça com tarifa zero, sendo 50% com osso e 50% desossada e volume crescente em seis estágios. De carne suína, poderá ser exportada cota de 25 mil toneladas com tarifa de 83 euros/tonelada e volume crescente em seis estágios - hoje, a alíquota varia de 46,7 euros/tonelada a 86,9 euros/tonelada.

Essas cotas previstas para exportação de produtos agrícolas do Mercosul à UE serão posteriormente divididas entre os países do bloco. Outros produtos, como suco de laranja, cachaça, fumo, queijos, iogurte e manteiga terão tratamentos diferenciados na exportação do Mercosul ao bloco europeu.