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Reforma tributária: novas regras devem mudar rotina das empresas

Alterações no sistema de tributação, adequações de precificação de serviços e adequações de notas fiscais estão entre as principais mudanças

Por Thatiany Lucena

especialista em direito tributário, Renata Escobar

Em 2026, o Brasil entra em fase de transição para se adequar às novas exigências da reforma tributária. De acordo com a especialista em direito tributário, Renata Escobar, a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem os impostos atuais está entre os principais mudanças que que vão demandar maior atenção das empresas, principalmente em relação à adequação ao novo sistema de tributação.

Segundo a especialista, um dos principais destaques da reforma tributária para as empresas é o princípio da não cumulatividade. Com isso, o tributo pago na etapa inicial da cadeia vai gerar um crédito que pode ser compensado nas etapas seguintes, evitando o efeito “cascata” que hoje ainda acontece no ato da tributação. Por exemplo, quando a empresa paga o serviço de energia elétrica ou material de expediente, por meio de um contrato pessoa jurídica.

Porém, segundo Renata, essa característica dos novos tributos não deve ser vantajosa para as empresas de serviço, já que o gasto maior da empresa é com folha de pagamento, o que acaba não gerando crédito. “Então, existe a possibilidade das empresas prestadoras de serviço, que têm um custo alto de folha de pagamento, terem efetivamente um aumento da carga tributária”, aponta. Ainda de acordo com ela, empresas que compram de Microempreendedor Individual (MEI) e Simples não vão gerar crédito, pois os regimes estão fora do novo sistema de tributação.

Ela reforça ainda que essa nova modalidade de tributação só engloba as empresas de maior porte, que são tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido.

A criação do IBS e da CBS irá substituir cinco tributos atuais. O PIS, COFINS e IPI serão substituídos pelo CBS, gerido pelo governo federal. Além do ISS (municipal) e ICMS (estadual), que serão substituídos pelo IBS, gerido pelos estados e municípios.

Precificação dos serviços

Diante das mudanças, Renata também orienta que as empresas prestadoras de serviços deverão reajustar os cálculos na hora de precificar os seus contratos. “Por exemplo, a empresa tem um contrato de prestação de serviço no qual cobrava todo mês R$ 1.000 do cliente, mas dentro desse valor já estava incluso todos os tributos. Agora, o prestador terá que fazer uma avaliação para saber qual é o valor do seu preço sem os impostos que hoje em dia incidem e, sobre esse valor, aplicar o novo tributo”, destaca.


Split payment

Outro ponto abordado pela especialista como a maior novidade da reforma tributária é o split payment, mecanismo que deverá impactar diretamente no fluxo de caixa das empresas. “Hoje em dia, a empresa faz uma venda e depois, no mês seguinte, faz a apuração de tributos para entregar ao governo. Com o split payment, o recolhimento do tributo vai acontecer na liquidação financeira da operação. Por exemplo, o banco que vai operar esse pagamento via Pix, já vai encaminhar a parte que é de IBS e CBS para o governo”, destaca.

Segundo a especialista, esse novo método de pagamento deverá diminuir a sonegação, sendo algo positivo tanto para as empresas quanto para o governo, a partir do momento que ele já recebe esse tributo no ato da transação.