Primeira parcela do 13º deve ser paga nesta sexta (28)
Especialista aponta que caso não cumpra o prazo, empregador pode ser punido. Segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro
O prazo legal para o depósito da primeira parcela do 13º salário encerra-se, excepcionalmente, hoje. Embora a legislação determine o dia 30 de novembro como data limite, o fato de a data cair em um domingo neste ano obriga os empregadores a anteciparem o crédito para o último dia útil bancário anterior.
Segundo projeções do Dieese, o pagamento do 13º salário deve injetar R$ 9,4 bilhões na economia do estado em 2025, valor que corresponde a aproximadamente 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) de Pernambuco. O benefício deverá contemplar cerca de 3,25 milhões de pernambucanos, com rendimento médio estimado em R$ 2.455,09 por pessoa.
De acordo com o advogado trabalhista Maykom Carvalho, o empregador tem até o dia 20 de dezembro para quitar integralmente a gratificação, mas a primeira metade deve ser obrigatoriamente paga hoje. Carvalho ressalta ainda que o descumprimento pode gerar penalidades para o negócio. Segundo o advogado, a empresa pode sofrer uma multa administrativa, mas ele faz um alerta importante: esse valor punitivo é recolhido aos cofres do governo, e não revertido diretamente para o bolso do funcionário prejudicado.
Diante de um eventual atraso, o advogado orienta que o primeiro passo do trabalhador deve ser procurar o setor de Recursos Humanos ou o departamento financeiro da organização. Muitas vezes, o proprietário da empresa pode não estar ciente da falha operacional. No entanto, se a empresa estiver agindo de má-fé ou mantiver o atraso sem justificativa, o caminho é a denúncia junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho. Em último caso, cabe acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores com as devidas correções e juros.
Para saber se o valor depositado está correto, o trabalhador deve fazer uma conta simples. O cálculo baseia-se no salário do último mês, dividido por doze, e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano. Para quem trabalhou o ano inteiro, a primeira parcela corresponde exatamente a 50% do salário bruto atual. Nesta primeira etapa, não há descontos de encargos.
Passo a passo para calcular o valor do seu 13º
Para conferir se o valor depositado pela empresa está correto, o trabalhador deve seguir a fórmula básica detalhada pelo advogado Maykom Carvalho. Tenha em mãos o valor do seu salário bruto atual.
1. A Base de Cálculo
Utilize o salário bruto do último mês trabalhado (novembro). Se houver média de horas extras ou comissões, elas devem ser somadas a este cálculo.
2. A Fórmula
Divida o salário bruto por 12 (meses do ano) e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados em 2024.
Nota: Se você trabalhou o ano todo (de janeiro a dezembro), o valor será igual a um salário integral.
3. Primeira Parcela (Pagamento até 29/11)
Pegue o resultado da conta acima e divida por 2.
Atenção: Nesta etapa não há descontos de INSS ou Imposto de Renda. O valor deve ser exatamente a metade do seu benefício integral (ou proporcional).
4. Segunda Parcela (Pagamento até 20/12)
O cálculo muda na parcela final. O empregador pega o valor total do 13º, subtrai o valor já adiantado na primeira parcela e, sobre o saldo restante, aplica os descontos legais (INSS e IR, se houver). Por isso, a segunda parcela costuma ser menor que a primeira.