Paulo Câmara deixará presidência do BNB nos próximos dias, diz Ministério da Fazenda
Segundo informações da pasta foi uma decisão pessoal, que tem o consentimento do Ministério. Informação foi confirmada, nesta sexta (3), por e-mail
O Ministério da Fazenda confirmou por meio de e-mail, que o presidente do Banco do Nordeste (BNB), Paulo Câmara, deixará o cargo nos próximos dias. Segundo informações da pasta, a decisão foi pessoal, e tem o consentimento do Ministério, diferentemente da informação divulgada pela Coluna Painel S.A., da Folha de São Paulo, que apontou a consequência da lei das estatais como motivo da saída de Câmara.
Segundo informações da Coluna, o próprio secretário-executivo do Ministério apontou que a decisão seria consequência direta do descumprimento da Lei das Estatais e de determinação já tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Em dezembro de 2023, a liminar de Lewandowski foi derrubada pelo plenário do STF, que modulou os efeitos da decisão para que, em situações como a de Câmara, o mandato fosse exercido até o fim. Em 27 de agosto, esse prazo expirou, mas o estatuto do banco prevê que o mandato seja automaticamente ‘esticado’ até a posse da nova diretoria”, escreveu Julio Wiziack na Painel S.A.
O Supremo Tribunal Federal (STF) teria contestado a nomeação de Câmara, pela existência da obrigatoriedade do período de quarentena para a ocupação da presidência do Banco do Nordeste por políticos, como no caso do ex-governador de Pernambuco.
Câmara assumiu a presidência do BNB em março de 2023, por meio da liminar do então ministro do Tribunal, Ricardo Lewandowski, que suspendeu a quarentena prevista na Lei das Estatais. A medida foi derrubada pelo plenário em dezembro de 2023, mas permitiu que o período do mandato fosse exercido até seu fim, que aconteceu em 27 de agosto.
No presente momento, a permanência de Paulo Câmara é mantida baseada no artigo do estatuto do BNB, que até a posse da nova diretoria, prevê a prorrogação do mandato.
O Ministério da Fazenda também esclareceu que a indicação de novo Presidente será feita de forma apropriada, transparente e nos termos do rito legal estabelecido pela Lei 13.303/16, pelo Decreto 8.945/16 e pelo Estatuto Social do Banco.