"A nova DRE passa a organizar o resultado por categoria"
O CPC 51, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi editado com o objetivo de modernizar a apresentação das demonstrações contábeis (DC’S) , tornando-a mais claras, transparentes e comparáveis entre as companhias (Cias).
O CPC 51, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi editado com o objetivo de modernizar a apresentação das demonstrações contábeis (DC’S) , tornando-a mais claras, transparentes e comparáveis entre as companhias (Cias). Esse CPC 51 está alinhado ao padrão internacional IFRS 18 (International Financial Reporting Standard 18) e será de aplicação obrigatória para os exercícios iniciados em ou após 01.01.2027. O CPC 51 não altera os critérios de reconhecimento, mensuração ou avaliação dos elementos das DC’S.
Sua principal inovação consiste em reorganizar a forma de apresentação do desempenho financeiro da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), proporcionando informações mais úteis para administradores, investidores, analistas e demais usuários das DC’S. A mudança mais relevante é a obrigatória de classificar as receitas e as despesas em 5(cinco) categorias; (1) operacional, que abrange as receitas e despesas relacionadas às atividades principais da Cia; (2) investimentos, que compreende os resultados provenientes de ativos que que geram retorno de forma independente das operações principais ; (3) financiamentos, que contempla os efeitos decorrentes de passivos originados exclusivamente de transações de captação de recursos financeiros e dos respectivos custos de financiamento; (4) tributos sobre o lucro, destinada ao registro do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) correntes e diferidos; e (5) operações descontinuadas, que evidencia os resultados de atividades encerradas ou classificadas como mantidas para venda , conforme critérios específicos.
As despesas operacionais continuarão podendo ser apresentadas por função ou por natureza, desde que o critério adotado represente de forma fidedigna a atividade da Cia. Na classificação por função, os gastos são agrupados conforme sua finalidade, como custo dos produtos, mercadorias ou serviços vendidos, despesas com vendas, despesas administrativas e outras despesas operacionais. Já na classificação por natureza, os gastos são agrupados segundo o tipo de recurso consumido, como matérias primas, salários e encargos sociais, ocupação, depreciação e outros insumos.
Assim, por exemplo, o custo dos produtos vendidos deverá ser desagregado em seus principais componentes, evidenciando a natureza dos custos incorridos. As Cias que optarem por apresentar as despesas por função deverão divulgar, nas notas explicativas, informações adicionais sobre a natureza das despesas relevantes, ampliando a transparência das DC’S. Em síntese, o CPC 51 não cria novos critérios contábeis de reconhecimento ou mensuração. Sua principal contribuição é organizar o resultado do exercício aperfeiçoando a estrutura da DRE e a divulgação das informações financeiras, tornando-as mais comparáveis, compreensíveis e alinhadas as melhores práticas internacionais de reporte corporativo.
*Conselheiro de Empresas e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores.