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Juristas renascentistas

Já faz um bocado de anos, quando das minhas idas ao Recife, que costumo ler/reler no carro (informo que não sou o piloto da ocasião) o livro "Noções de história da filosofia" do padre Leonel Franca (1893-1948)

Por Marcelo Alves Dias de Souza

Padre Leonel Franca (1893-1948)

Já faz um bocado de anos, quando das minhas idas ao Recife, que costumo ler/reler no carro (informo que não sou o piloto da ocasião) o livro “Noções de história da filosofia” do padre Leonel Franca (1893-1948). Uma edição de 1944 da Companhia Editora Nacional, mais que surrada, já atacada pelas traças, mas que guardo e degusto com carinho. Um clássico que educou a geração do meu pai. É souvenir de um tempo que ainda luto para não deixar passar.


Numa dessas releituras, uma coisita me chamou a atenção: o preconceito do padre Leonel para com aquilo que chamamos de Renascimento. Segundo ele, “o movimento de ideias, conhecido pelo nome de Renascimento e caracterizado na literatura e nas artes por um esmerado cultivo da forma e por uma admiração exageradamente entusiasta da antiguidade pagã, apresenta-se em filosofia como uma reação hostil, cega e violenta contra as tendências medievais. Por toda parte, os filósofos, mediocridades, na maioria, de pequena envergadura, não fazem senão impugnar, criticar e destruir as antigas doutrinas, sem vingar construir uma síntese duradoura. A desorientação geral do pensamento é manifesta”. Mais crítico impossível.


Dividindo os renascentistas em grupos (humanistas, helenizantes, naturalistas, céticos), o padre curiosamente aponta a categoria à parte dos “juristas”. Aqui ele até tenta esboçar alguns elogios sobre os doutos de então, mas, ao final, acaba, senão crítico, apresentando pouquíssimo entusiasmo.


Sobre o italiano Maquiavel (1469-1527) e seu “Il Principe” (1513), o padre afirma ser “a entronização do deus-estado e a proclamação impudente de que o fim justo legitima o emprego de todos os meios”. Tem certa razão, é vero. Acerca do inglês Thomas Morus (1480-1535), aduz ter ele bosquejado um “plano de um estado ideal no gênero da República de Platão”, mas apenas “morreu mártir da fé, sacrificado ao despotismo cismático de Henrique VIII”. Quanto aos alemães, se sobre Althusius (1557-1638) é até elogioso, sobre Melanchton (1497-1560) é crítico, lembrando haver este “ensinado a teoria do direito divino dos reis, pressurosamente acolhida pelos príncipes e soberanos protestantes e vitoriosamente impugnada pelos publicistas católicos, nomeadamente por Suarez e Belarmino”.


Para o padre Leonel, dos “juristas renascentistas”, o que “mais se distinguiu nesta ordem de estudos foi Hugo Grócio, holandês, que além de poesias sagradas e vários trabalhos de teologia e exegese religiosa, escreveu o célebre tratado De jure belli et pacis (1625)”. Para o nosso padre, “Grócio, ao que parece, foi um protestante bem intencionado que trabalhou em reconduzir os seus correligionários ao seio da Igreja católica, na qual veio a falecer”. De toda sorte, ao final, vem o padre com a sua pitadinha ácida: Grócio “por muitos é tido como o fundador do direito internacional moderno. O título é exagerado. Porque, como bem observou Gonzalez, não se encontra em Grócio questão importante que já não houvesse sido amplamente tratada por S. Tomaz, Vitória, Molina, Soto e Suarez. O seu merecimento foi reunir estas questões esparsas num corpo de doutrina, codificando em sistema completo as principais teorias da filosofia social”.


É preciso dar um bom desconto nas opiniões do jesuíta Leonel Franca, por óbvio. De sólida formação intelectual, tanto filosófica como teológica, tomista/neoescolástico, ele era também um polemista, sobretudo em contradita aos chamados cristãos protestantes. Foi também integralista. Mas... “Quem não tiver pecado, atire a primeira pedra” (João, 8:7).


De minha parte, com todo respeito ao culto padre, ficaria muito feliz em ser chamado de “jurista renascentista”.


Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL