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ECA Digital: proteger a infância também é proteger pais e empresas

A internet transformou crianças em criadoras de conteúdo — e, muitas vezes, em trabalhadoras sem que ninguém perceba

Por Manoel Roma*

Infância

A internet transformou crianças em criadoras de conteúdo — e, muitas vezes, em trabalhadoras sem que ninguém perceba. O que famílias e marcas tratam como brincadeira esconde, com frequência, rotina de gravações, edições e metas comerciais. Foi para enfrentar essa realidade que entrou em vigor o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que reconhece a produção habitual e monetizada de conteúdo por menores como trabalho infantil digital.


Em resumo, a lei exige autorização judicial prévia — o chamado alvará — para a atuação comercial de crianças e adolescentes nas redes. O pedido é apresentado ao juiz da Infância e Juventude do local de residência do menor, com participação obrigatória do Ministério Público, e deve conter os contratos, a rotina de atividades e laudos sobre escola e saúde. A criança ou adolescente deve ser ouvido, e o alvará vale por até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, conforme regras do Conselho Nacional de Justiça. Sem licença ativa, as plataformas devem remover o conteúdo comercial.


Na nossa visão, adequar-se à lei está longe de ser mera burocracia: é proteção em três frentes.


A primeira, e mais importante, é a das próprias crianças. O alvará obriga um olhar externo e técnico sobre a rotina do menor, garantindo que a exposição online não comprometa desenvolvimento físico, saúde mental, rendimento escolar e direito ao lazer. Nenhuma métrica de engajamento vale mais do que isso.


A segunda frente é a dos pais. Muitos responsáveis acreditam que, por administrarem o perfil dos filhos, estão automaticamente autorizados a monetizá-lo. Não estão. A exploração comercial sem alvará configura trabalho infantil e pode levar a notificações e procedimentos do Conselho Tutelar e, em situações mais graves, à perda da guarda. Regularizar-se, portanto, não protege apenas a criança: protege a própria família de consequências que poucos imaginam ao publicar um vídeo patrocinado.


A terceira frente é a das empresas. Marcas e agências que contratam influenciadores mirins têm o dever de exigir e conferir o alvará judicial antes de fechar qualquer campanha. Essa simples checagem afasta multas severas, processos e danos reputacionais. Entendemos que a verificação do alvará deve entrar no compliance de qualquer contratação envolvendo menores, com o mesmo rigor de qualquer outra exigência legal.


O recado do ECA Digital é claro: o ambiente virtual não é terra sem lei. Quando pais buscam a autorização e empresas a exigem, todos ganham — sobretudo quem mais importa, a criança. Respeitar essas regras é o único caminho para que a infância seja, de fato, protegida no ecossistema digital.

* Advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial