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Lei aumenta punição para maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência

Vice-presidente Geraldo Alckmin, como presidente em exercício, sancionou lei que aumenta punição contra quem cometer crimes de maus tratos contra idosos e PCDs

Por Estadão Conteúdo

Belo Jardim, PE, 06/06/2025 - GERALDO ALCKMIN - Na manhã desta sexta-feira (06), o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, participou da cerimônia de inauguração da unidade de reciclagem de metais no complexo industrial Moura na cidade de Belo Jardim, Agreste de Pernambuco. Também participaram da solenidade a governadora do estado, Raquel Lyra, o prefeito do Recife, João Campos, e o prefeito de Belo Jardim, Giovandro Estrela, o superintendente da SUDENE, Danilo Cabral, o deputado federal, Mendonça Filho, o Senador, Fernando Dueire, o Sérgio Moura, presidente do conselho de administração da Moura, Paulo Sales

O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), na qualidade de presidente em exercício, sancionou na última sexta-feira, 4, lei que aumenta punição contra quem cometer os crimes de maus-tratos e abandono de incapaz contra idosos ou pessoas com deficiência (PCD).

Anteriormente, o crime de abandono podia ser punido com prisão de seis meses a três anos. Agora, o delito tem pena de reclusão que varia entre dois e cinco anos. A nova lei também define agravantes. Se o abandono do idoso ou PCD resultar em lesão corporal grave, a prisão aumenta de três a sete anos. Por fim, se a vítima morrer, a prisão será de oito a 14 anos.

Os mesmo prazos são aplicados caso alguém exponha idoso ou PCD a risco de vida ou de saúde, o que é considerado crime de maus-tratos. Está incluso neste rol privar uma pessoa de alimento ou abusar de métodos de correção.

"São crimes praticados contra quem não pode oferecer resistência e que podem acarretar em danos físicos e psicológicos irreparáveis", afirmou o relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que apoiou o aumento das penas. O político ainda afirmou que as punições anteriores eram "amenas".

O texto foi originalmente sugerido pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ). Com a aprovação, foram modificados os Estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente.