Editorial A pena e o risco

Publicado em: 21/04/2018 03:00 Atualizado em: 23/04/2018 09:12

A legislação de trânsito brasileira mudou e, agora, motoristas que bebem, dirigem e causam acidente com morte ou lesão corporal grave vão enfrentar rigor maior da Justiça. A alteração é muito bem-vinda e promete deixar com as barbas de molho os condutores que ainda insistem em misturar direção e álcool.

Em casos de homicídio com comprovação de embriaguez, a pena máxima subiu de quatro para oito anos. Essa mudança, por si só, impede pagamento de fiança em casos de prisão em flagrante, o que significa início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. Esse detalhe deve reduzir significativamente a sensação de impunidade, sobretudo no que diz respeito às famílias que perdem seus entes em circunstâncias dessa natureza.

A mudança na lei também atenua, de certa forma, a escassez de fiscalização, que, mesmo falha, segue fazendo flagrantes de motoristas com mais de 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido no bafômetro ou daqueles que apresentam claros sinais de embriaguez e se recusam a se submeter ao aparelho. Isso porque há, agora, uma certa confiança de que, nos casos em que haja consequências realmente graves, o motorista irresponsável será punido com rigor e presteza.

A rapidez com que se espalharam boatos de que qualquer pessoa flagrada pelas blitzes depois de beber seria presa imediatamente e poderia pegar oito anos de cadeia, no entanto, dá a exata noção do quanto a Lei Seca ainda é desrespeitada no país. Ninguém que tenha compartilhado a notícia falsa o faria se não acreditasse que, nos grupos de que participa, ainda haja quem beba e dirija. Pior. As mensagens foram compartilhadas, todas, como forma de alertar pessoas que frequentemente descumprem a lei.

Interessante observar que nem sequer o valor da multa, estabelecida em R$ 2.934,70 e dobrada em caso de reincidência, fez com que a conduta fosse banida dos hábitos do brasileiro. Ao contrário, a confiança na parca fiscalização segue causando tragédias movidas a álcool. E as autoridades de trânsito estão cientes. Por isso comemoram o endurecimento da lei pelo menos para quem mata conduzindo embriagado um veículo automotor.

Ao contrário do que apregoavam os boatos, as punições para quem bebe e dirige e para quem bebe, dirige e mata não são iguais. Igual, contudo, é o risco de matar que cada motorista assume ao misturar álcool e direção. Uma vez alcoolizado, o motorista entrega a direção de seu veículo à sorte, circulando pelas cidades como uma verdadeira roleta-russa. Ao contrário do que pensa, nada está sob controle, e sua vida, além de outras tantas, repousam no incerto colo do acaso. Que a nova lei traga a esses uma nova luz.

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