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TJPE anula cobrança da Compesa a condomínio por esgoto sem tratamento no Recife

Decisão do TJPE reconhece cobrança indevida da Compesa por ausência de tratamento de esgoto em condomínio do Recife

Por Allan Lopes

Compesa suspende abastecimento de água em regiões da RMR e Zona da Mata

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o Conjunto Residencial Privê Bosque da Torre, localizado no bairro da Torre, no Recife, não deve pagar as tarifas de esgoto cobradas pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) referentes ao período de 1995 a 2000.

Segundo a decisão, ficou comprovada a ausência da prestação do serviço, uma vez que o esgoto era despejado in natura às margens do Rio Capibaribe. A perícia técnica atestou que a estação elevatória próxima ao local encontrava-se abandonada, com bombas ausentes e registros fechados, impossibilitando sua operação.

"O despejo de esgoto bruto em curso hídrico configura poluição ambiental e não prestação parcial de serviço de saneamento", escreveu o relator. Ele também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual não há legitimidade para a cobrança quando não há nenhuma etapa do tratamento de esgoto realizada.

A decisão ainda frisou que o lançamento de esgoto diretamente em corpos hídricos configura crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 (art. 54, §2º, inciso V), além de violar o Código Sanitário do Estado de Pernambuco (Decreto nº 20.786/1998).

Além de Carlos Moraes, participaram do julgamento os desembargadores Adalberto de Oliveira Melo e Humberto Costa Vasconcelos. A Compesa ainda pode recorrer da decisão.