° / °
Cadernos Blogs Colunas Rádios Serviços Portais

Empregado que passou língua na orelha de colega é punido pela Justiça do Trabalho

O caso foi parar na 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que a demissão por justa causa.

Por Diario de Pernambuco

Justiça

Um empregado foi punido pela Justiça do Trabalho, em Pernambuco, por assediar uma colega, passando a língua na orelha dela.

O caso aconteceu no Litoral Sul do estado e foi parar na 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que a demissão por justa causa.

O relator do processo, desembargador Fábio Farias, considerou que a penalidade aplicada pela empresa foi adequada, porque o funcionário cometeu uma conduta gravíssima, um assédio sexual.

Para a elaboração do voto, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Segundo os autos, o assédio ocorreu durante o intervalo de almoço e foi presenciado por diversas pessoas, em uma empresa de prestação de serviços de turismo.

Logo após o fato, a vítima procurou a chefia e fez o relato. A empresa apurou a denúncia e demitiu o trabalhador por justa causa.

O empregado demitido entrou com processo para pedir a reversão da justa causa, alegando que a pena foi desproporcional que a colega teria “consentido, participando da brincadeira”.

Ouvida em audiência, uma testemunha disse que o empregado punido estava com um comportamento desrespeitoso.

Também disse que “foi notório o desconforto e surpresa da vítima no momento da importunação”

Gênero.

O desembargador-relator Fábio Farias explicou que o julgamento com perspectiva de gênero confere especial relevância às declarações de mulheres vítimas de assédio. O Protocolo considera que fatores sociais e culturais empurram frequentemente a vítima ao silêncio e a afastam da denúncia, seja pelo medo de exposição, seja pelo receio de não ter como provar a violência e ser desacreditada. Por isso, o Protocolo destaca a importância de valorizar e acolher o relato da mulher que decide romper o silêncio.

O magistrado também ressaltou que determinados toques corporais possuem conotação sexual, sendo inegável que o ato de passar a língua na orelha de outra pessoa carrega esse simbolismo. Segundo ele, basta observar como essa representação aparece em filmes, fotografias e outras formas de representação cultural.

“O ato foi reprovável por si só e não deveria ter sido realizado local de trabalho, ainda que se diga que estavam todos em um ambiente de descontração”, ressaltou Farias. Ele confirmou a sentença que indeferiu o pedido do empregado demitido por justa causa, concluindo que a empresa agiu corretamente, visto que tem a obrigação legal de manter um ambiente de trabalho saudável e livre de assédio.