TCE suspende pagamentos de contrato da Prefeitura de Arcoverde com escritório de auditoria
O valor estimado do contrato é de R$ 18,6 milhões
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou uma medida cautelar que suspende os pagamentos relacionados ao contrato firmado entre a Prefeitura de Arcoverde e o escritório Machado & Guimarães S/S Ltda., contratado por inexigibilidade de licitação para prestar serviços de auditoria e recuperação de créditos previdenciários. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte nesta sexta-feira (25).
O valor estimado do contrato é de R$ 18,6 milhões. Segundo o Ministério Público de Contas (MPCO), que protocolou representação questionando a legalidade da contratação, há indícios de irregularidades, especialmente quanto à cláusula que determina o pagamento por êxito dos serviços prestados.
A Primeira Câmara do TCE, presidida pelo conselheiro Rodrigo Novaes, acompanhou por unanimidade o voto do relator. Embora a cautelar não impeça a continuidade dos serviços contratados, ela determina que os pagamentos sejam suspensos até nova deliberação do Tribunal. A remuneração, segundo a decisão, só poderá ser realizada após a efetiva homologação e compensação dos créditos previdenciários pela Receita Federal.
A decisão também determina o aprofundamento das investigações, por meio da Diretoria de Controle Externo do Tribunal, no bojo do processo TCE-PE nº 25101173-2, para avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade e a eventual responsabilização dos envolvidos.
O julgamento ocorreu durante a 24ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada no dia 22 de julho de 2025. Estiveram presentes os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da sessão), Carlos Neves (relator do processo) e Eduardo Lyra Porto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.
O entendimento firmado pela Corte reforça que, conforme a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a remuneração por êxito em contratos dessa natureza deve estar necessariamente vinculada à comprovação do benefício real aos cofres públicos, com a efetiva homologação dos valores junto à Receita Federal. A medida visa prevenir o uso indevido de recursos públicos e garantir a observância dos princípios da legalidade e da economicidade.
O contrato sob análise é o de nº 002A/2025, celebrado diretamente com o escritório Machado & Guimarães, representado por Clisse Nascimento Murata e Fernando Roberto Machado Guimarães. A Prefeitura de Arcoverde alegou, em sua defesa, que os serviços contratados são de natureza técnica e contábil, não substituem a atuação da Procuradoria do Município e não envolvem atividades privativas da advocacia.
A medida cautelar segue válida até nova deliberação do Tribunal de Contas.