MPPE orienta Promotores a reforçarem medidas protetivas para vítimas de violência doméstica
A orientação prevê, entre outras ações, a solicitação do uso de dispositivos de rastreamento eletrônico (UPR) pelas vítimas e a priorização da conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva nos casos em que houver risco evidente de novas agressões
A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou, na última terça-feira (8), uma recomendação aos Promotores e Promotoras de Justiça do Estado para reforçar a eficácia das medidas protetivas destinadas a vítimas de violência doméstica e familiar. A orientação prevê, entre outras ações, a solicitação do uso de dispositivos de rastreamento eletrônico (UPR) pelas vítimas e a priorização da conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva nos casos em que houver risco evidente de novas agressões.
A Recomendação CGMP nº 2/2025, assinada pela corregedora-geral do MPPE, procuradora de Justiça Maria Ivana Botelho, leva em consideração as recentes alterações na Lei Maria da Penha, promovidas pela Lei Federal nº 15.125/2024. A nova norma passou a permitir que, como medida protetiva de urgência, o agressor seja monitorado eletronicamente e a vítima receba um dispositivo de segurança portátil que emite alertas ao detectar a aproximação do autor da violência.
“Cabe ao Ministério Público zelar pela legalidade, aplicação de medidas cautelares, pela efetividade da proteção de urgência em favor das vítimas e integridade do custodiado”, afirmou Maria Ivana Botelho. O documento recomenda ainda que o MP atue de forma proativa para garantir que, em audiências de custódia, sejam avaliadas as circunstâncias do caso com foco na proteção da vítima, especialmente em situações com histórico de violência, reincidência ou indícios de risco à integridade física ou à vida.
Apesar da importância do recurso, o uso da Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) em Pernambuco ainda está abaixo da capacidade instalada. De acordo com dados do Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, repassados ao Núcleo de Apoio à Mulher do MPPE, há 736 agressores atualmente monitorados, mas apenas 286 vítimas utilizam o dispositivo de alerta. O Estado tem capacidade contratada para até 1.200 unidades em operação.
A corregedora-geral aponta que um dos principais entraves para a ampliação do uso da UPR é a falta de determinação judicial. Por isso, orienta que os promotores solicitem expressamente, nos autos, que as decisões de monitoramento eletrônico de agressores sejam acompanhadas da oferta do dispositivo de segurança às vítimas.
Outro ponto abordado pela recomendação é a necessidade de comunicação prévia à vítima ou ao seu responsável legal antes da concessão de liberdade provisória ao agressor. A orientação é para que essa comunicação ocorra por ligação, mensagem de texto ou aplicativo de mensagens, garantindo que a vítima tenha tempo de adotar medidas de proteção adicionais, caso necessário.