Saiba como pagar dívidas de IPVA e ICMS com desconto de até 95% e em várias vezes
Lançado pelo governo de Pernambuco, o Programa Dívida Zero 2.0 prevê parcelamento em até 120 vezes. Benefício vale até 28 de novembro e inclui também taxa de incêndio, ICD e multas de órgãos como Procon e CPRH.
Divulgado com detalhes pelo Governo de Pernambuco, nesta quarta (2), o Programa Dívida Zero 2.0 promete ajudar os contribuintes que precisam quitar débitos antigos com impostos e taxas estaduais.
Promovido pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), o programa permite a negociação de débitos estaduais vencidos até 31 de dezembro de 2024, com descontos que podem chegar a 95% sobre multas e juros e parcelamento em até 120 meses.
Segundo a Sefaz-PE, em sua nova versão, a medida ampliou o conjunto de benefícios fiscais e não fiscais, em relação ao que foi oferecido por programas semelhantes no passado.
Além de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD), o programa contempla débitos da Taxa de Prevenção e Combate a Incêndios. Essa cobrança tinha sido considerada constitucional pelo STF em março de 2025.
Este ano, o programa possibilita pagamento com descontos de multas e taxas vinculadas a órgãos como Procon e Agência Pernambucana do Meio Ambiente (CPRH).
A expectativa do governo é que mais de 129 mil contribuintes sejam beneficiados nesta nova fase, superando os números da edição anterior.
Na ocasião, cerca de R$ 2,5 bilhões foram recuperados para os cofres públicos, sendo R$ 1,2 bilhão pagos por CPFs e CNPJs que optaram pela regularização.
Agora, além dos descontos ampliados, há maior flexibilidade para pagamento, com parcelas mínimas que partem de R$ 52,44 (IPVA), R$ 104,87 (ICD) e R$ 419,48 (ICMS).
Como fazer
O processo de adesão é totalmente digital e pode ser feito no Portal de Atendimento da Sefaz. Lá, os contribuintes podem consultar seus débitos, escolher quais negociar, simular parcelas e emitir as guias de pagamento.
A primeira parcela precisa ser quitada dentro do próprio mês de adesão, e a regularização fiscal já é reconhecida após esse pagamento inicial.
Para facilitar o acesso, um tutorial completo está disponível no próprio portal. Quem preferir atendimento presencial pode se dirigir às Agências da Receita Estadual ou aos postos do Expresso Cidadão, como o do Shopping RioMar, no Recife.
Parcelamento estendido
A novidade do Dívida Zero 2.0, segundo o estado, é a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, dobrando o limite da edição anterior. O contribuinte poderá escolher o número de parcelas conforme sua capacidade de pagamento, observando que os descontos variam conforme a forma de quitação:
Outro aspecto é o uso de saldo credor de ICMS para quitar débitos próprios e até de terceiros, o que representa uma nova possibilidade para empresas que operam em rede e possuem créditos acumulados junto ao Estado. A medida funciona como uma forma de “moeda fiscal”, dando liquidez ao setor produtivo e estimulando a movimentação econômica.
Prazo para adesão
O prazo para aderir ao Dívida Zero 2.0 vai até o dia 28 de novembro de 2025. Após essa data, os débitos podem voltar a ser cobrados judicialmente, com inscrição em dívida ativa, protestos em cartório, bloqueios de financiamento e impedimentos para contratos com o poder público.
A criação da Diretoria de Conformidade, dentro da Sefaz-PE, visa transformar a relação entre Estado e contribuinte. “Não se trata de punir, mas de dar oportunidade para que o cidadão regularize sua situação de forma amigável e segura”, afirmou o secretário da Fazenda, Wilson José de Paula.
Segundo ele, o Dívida Zero 2.0 representa um novo momento. “Ampliamos o prazo dos débitos, a quantidade de parcelas e os percentuais de desconto. É uma oportunidade real para quem deseja sair da irregularidade e evitar restrições com o Estado e até com o setor privado”, reforçou.