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CAIXA libera saque do FGTS por calamidade para moradores de São José da Coroa Grande

Moradores do município sofrem com impactos das fortes chuvas

Por Diario de Pernambuco

Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta quinta-feira (26) a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para trabalhadores de São José da Coroa Grande, no Litoral Sul de Pernambuco. A medida foi autorizada devido às chuvas intensas registradas no município.

Os moradores das áreas afetadas, conforme endereços reconhecidos pela Defesa Civil local, podem solicitar o benefício até o dia 23 de setembro. O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, condicionado ao saldo disponível e desde que o trabalhador não tenha realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

A solicitação pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo FGTS, disponível para os sistemas Android e iOS. O processo é realizado de forma digital, sem necessidade de comparecimento a uma agência.

O trabalhador pode indicar conta na CAIXA, inclusive Poupança Digital CAIXA Tem, ou em outra instituição financeira para recebimento dos valores, sem cobrança de tarifas.

Como ter acesso ao saque por calamidade:

Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção "Solicitar seu saque 100% digital" ou ir no menu inferior "Saques" e selecionar "Solicitar saque": ?Clicar em "Calamidade?pública" — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;

Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de?calamidade;

Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.

Informações sobre a documentação:

Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;

Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;

O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.