Justiça barra cremação de corpo de advogada que morreu após acidente de barco em Suape
Juíza cobrou o laudo pericial tanatoscópico de Maria Eduarda Medeiros e declarou que cremação prejudicaria eventuais investigações
O Plantão Judiciário do Cabo de Santo Agostinho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), rejeitou o pedido para cremar o corpo da advogada Maria Eduarda Carvalho de Medeiros, de 38 anos, que morreu após o barco em que estava virar na Praia de Suape, no Cabo de Santo Agostinho, no sábado (21). A Polícia Civil investiga o caso.
O pedido para cremação do corpo da advogada foi feito pela mãe da vítima. Na solicitação, ela argumentou que havia urgência pelo fato de o velório e a cremação estarem agendados para a terça-feira (24).
A requisição foi acompanhada de declaração de óbito da advogada. Um médico legista atestou a causa da morte como "asfixia mecânica por afogamento", caracterizada pela obstrução das vias respiratórias devido à entrada de líquido.
Na decisão, a juíza Danielle Christine Silva Melo Burichel, do TJPE, no entanto, considerou que, em se tratando de morte violenta, como homicídios ou acidentes, a declaração de óbito não substitui o laudo pericial tanatoscópico.
"Este último [laudo pericial tanatoscópico] é o documento técnico que descreve pormenorizadamente
o exame cadavérico, os achados periciais e as conclusões técnico-científicas e a metodologia aplicada que subsidiam a causa da morte. A sua finalidade transcende a mera atestação do óbito, sendo crucial para a formação da prova em eventuais investigações criminais ou cíveis, assegurando que a cremação não prejudicará tais apurações", assinalou a juíza.
Preservação do corpo
Segundo ela, a ausência do documento nos autos impede a formação de convicção quanto a não haver necessidade de preservação do corpo, "especialmente considerando a instauração de inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte".
A magistrada determinou que a mãe de Maria Eduarda apresente, em cinco dias, o laudo pericial tanatoscópico expedido pelo IML. Também requisitou, com urgência, informações sobre o andamento do inquérito e do laudo ao IML e à 43ª Delegacia de Porto de Galinhas.
Maria Eduarda Medeiros foi vítima do naufrágio de um veleiro no último sábado (21), na praia de Suape, no Cabo de Santo Agostinho. Ela estava acompanhada do seu namorado, o médico urologista Seráfico Júnior, de 55 anos, e da cadela Belinha.
O homem foi o único sobrevivente do incidente. Ele teria nadado por três horas até chegar à costa em busca de socorro. Ele foi encaminhado à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do município de Ipojuca, mas já foi liberado, apresentando apenas pequenas escoriações.
Buscas
A Marinha do Brasil, a Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco e as Prefeituras de Ipojuca e do Cabo conduziram quatro dias de buscas para encontrar o corpo de Maria Eduarda, localizado pelo Grupamento Tático Aéreo (GTA) da SDS. Ainda não há informações sobre o cachorro da vítima.
“O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) foi acionado, pelo GTA SDS, para apoio após o avistamento no mar. Duas equipes foram empregadas na operação – atuando por terra e por mar – para realizar a retirada do corpo”, disse a SDS, em nota.