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Mulher é condenada por dizer que zelador negro fazia "dança de macaco" no Recife

Mulher deverá indenizar o zelador em R$ 10 mil. Ela também responde a processo criminal

Por Jorge Cosme

A condenação, que foi publicada pela 6ª Vara Cível da Capital na última segunda-feira (9), trata de episódio que ocorreu em 23 de janeiro deste ano.

Uma moradora de um prédio no bairro das Graças, Zona Norte do Recife, foi condenada a indenizar um zelador em R$ 10 mil por injúria racial. Segundo o processo, a mulher de 56 anos teria dito que não queria que um "macaco" limpasse seu corredor e que ele fazia "a dança de um macaco".

A condenação, que foi publicada pela 6ª Vara Cível da Capital na última segunda-feira (9), trata de episódio que ocorreu em 23 de janeiro deste ano. Além da ação cível, a mulher também responde a um processo criminal pelo mesmo caso de racismo.

Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o trabalhador, um homem negro, realizava limpeza do hall de um dos andares do edifício, localizado na Rua Vicente Meira, acompanhado do gerente do condomínio, quando foi abordado pela moradora.

Na denúncia, o MPPE afirma que ela saiu visivelmente exaltada e gritando: "Esse macaco não venha mais aqui no meu corredor limpar, pois eu não quero que um macaco limpe meu corredor".

O gerente teria tentado intervir, mas a mulher continuou com as ofensas. Em seguida, ela se dirigiu à portaria do prédio e registrou no livro de ocorrências do condomínio que o zelador estava fazendo "a dança de um macaco".

De acordo com o registro no livro assinado pela própria inquilina, anexado aos autos, ela falou alto com o zelador perguntando se ele tinha algum problema no ouvido, pois insistia em passar horas no andar dela.

"Por fim, ele disse pra eu procurar a administração, ficou me encarando e ainda saiu falando mal de mim e fazendo a dança de um macaco no maior desrespeito. Quero saber se vai ser tomada alguma providência por parte dessa falsa administração", ela questiona no livro de ocorrências.

 

Histórico de difamações e injúrias

De acordo com a investigação, a mulher já tinha histórico de difamação e injúrias a trabalhadores do prédio.

"A conduta da denunciada não se tratava de um episódio isolado, uma vez que ela reiteradamente profere ofensas contra funcionários e moradores", diz a promotora Rosângela Furtado Padela Alvarenga no processo criminal.

A declaração da promotora se baseia no inquérito da Polícia Civil, que concluiu estar configurado o crime de injúria racial.

"As testemunhas foram claras ao expressar que a imputada causa diversos transtornos para quase todos os moradores do prédio, com difamações, injúrias e calúnias proferidas. A síndica, inclusive, afirmou que o condomínio tem dificuldade para conseguir manter seus trabalhadores, pois eles não aguentam o tratamento e as perseguições da imputada e pedem para sair", escreveu o delegado Daniel Lira Pimentel em seu inquérito, concluído em 19 de março.

No interrogatório à polícia, a acusada declarou ter solicitado à síndica que o zelador não realizasse a limpeza do corredor em frente ao seu apartamento por sofrer de reações alérgicas.

Ela disse que foi um erro definir o gesto do profissional como "dança de macaco" e que sua intenção era relatar que se tratava de uma dança de deboche, "sem qualquer conotação racial ou discriminatória".

Apesar de citada, a inquilina não apresentou defesa nos processos cível e criminal. Além da indenização de R$ 10 mil por dano moral, a juíza determinou que a sentença seja transcrita no livro de ocorrências do condomínio, o mesmo em que a mulher escreveu a ofensa.