Dois acusados de esfaquear passageiro de ônibus em Boa Viagem viram réus
Apontada como responsável pelo assalto a ônibus, dupla foi denunciada pelo MPPE e vai responder por tentativa de latrocínio
A Justiça de Pernambuco aceitou, nesta quarta-feira (4), denúncia contra Estevão Gabriel Valentim Porto, de 26 anos, e Adriano Gomes da Silva, de 41, por tentativa de latrocínio. Os réus são acusados de participar do assalto que terminou com um enfermeiro esfaqueado na cabeça em um ônibus, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.
O assalto aconteceu por volta das 20h, no dia 20 de maio, na altura de um supermercado da Avenida Engenheiro Domingos Ferreira. Após se negar a entregar o celular, a vítima foi golpeada na cabeça, precisou ser socorrida às pressas e passou por cirurgia.
Na denúncia, obtida pelo Diario de Pernambuco, o Ministério Público (MPPE) afirma que os réus subiram pela porta traseira do ônibus, da linha CDU-Caxangá-Boa Viagem, e encurralaram o enfermeiro.
O assalto foi registrado por câmeras de segurança do coletivo. Para a promotoria, a dupla agiu “mediante graves ameaças e extrema violência”.
“Os outros passageiros passaram a gritar para que o motorista parasse o ônibus, circunstância aproveitada pelos acusados para fugirem pela janela”, registra o MPPE, no documento.
Prisão
Apontado como o autor da facada, Estevão foi preso logo após o ocorrido, ainda em posse da arma e de uma camisa suja de sangue. Em interrogatório, ele confessou o crime, de acordo com a promotoria.
Conforme mostrou o Diario, ele já tinha histórico de violência e havia sido condenado por esganar outra vítima durante um assalto na Avenida Conde da Boa Vista, no Centro, em 2022. O assalto ao ônibus aconteceu cinco dias depois de ganhar liberdade.
Já Adriano, que é conhecido como Cabeça, foi delatado pelo próprio comparsa e está em liberdade. De acordo com o MPPE, ele também ostenta outras passagens por roubo e teria sido reconhecido pela vítima, no hospital, por meio de fotografias.
A promotoria pediu a prisão preventiva de Adriano. Segundo alega, a medida seria “imprescindível para a garantia da ordem pública e necessária diante da extrema gravidade das condutas”.
Ao aceitar a denúncia, no entanto, o juiz da 10ª Vara Criminal da Capital, do TJPE, optou por adiar a decisão sobre a prisão do segundo acusado. “Decidirei acerca do decreto prisional requerido pelo MP, após o cumprimento do mandado citatório”, registrou.
O Diario não localizou a defesa dos réus. O espaço segue aberto para manifestação.