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TCE alerta prefeito de Gravatá após primeira-dama cantar com Wesley Safadão e João Gomes no São João

Para conselheiro do TCE, presença da primeira-dama de Gravatá nos shows "poderá vir a ser interpretada como ato de promoção pessoal financiado com recursos públicos"

Por Jorge Cosme

Viviane Facundes e Wesley Safadão.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta de responsabilização ao prefeito de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, Joselito Gomes (Avante), sobre a utilização dos eventos juninos da cidade para promover a imagem de sua esposa, que é secretária de Obras no município.

A primeira-dama Viviane Facundes, que é cotada para disputar o cargo de deputada estadual em 2026, subiu ao palco e cantou com artistas como Wesley Safadão e João Gomes durante o São João. Ela também fez participações nos shows de Cristina Amaral, Waldonys e Benil. “Obrigada, Wesley Safadão, pelo convite para cantar para essa multidão linda”, escreveu a secretária em uma publicação.

O alerta de responsabilização foi emitido dentro do processo de medida cautelar solicitado pelo vereador suplente Ricardo Loureiro Malta Filho (PSB) que pedia que a secretária fosse impedida de subir nos palcos durante o São João. Como os eventos já ocorreram, o conselheiro do TCE não terá como deferir o pedido, mas poderá, por exemplo, determinar a abertura de uma auditoria para apurar o caso.

No ofício, o conselheiro do TCE Dirceu Rodolfo de Melo Júnior diz que a reiterada presença da secretária nas apresentações artísticas "poderá vir a ser interpretada como ato de promoção pessoal financiado com recursos públicos".

Por fim, o conselheiro faz um alerta ao prefeito sobre a "potencial violação ao princípio da impessoalidade administrativa" por não adotar providências preventivas para evitar o uso indevido de estruturas ou recursos públicos para beneficiar agente político. A Prefeitura de Gravatá foi procurada, mas não respondeu até a publicação da reportagem.

Nepotismo

Em 2024, uma liminar chegou a determinar o afastamento de Viviane Facundes do cargo de secretária de Obras e Serviços Públicos de Gravatá, no Agreste. No pedido, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) alegava prática de nepotismo e ausência de qualificação técnica para a função.

Ao derrubar a decisão, entretanto, o desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), defendeu que a primeira-dama possuía qualificação técnica e que a nomeação dela não estava subordinada à Súmula Vinculante 13, do STF, que proíbe o nepotismo.