{{channel}}
Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem: 'Guerrero não deveria ser punido'
Porém, Luciano Hostins, mandatário do órgão, não acredita que a decisão será alterada
Hostins é experiente no assunto. Ele fez a defesa da saltadora Maurren Maggi no caso de doping da atleta em 2003, o que acabou a tirando dos Jogos Olímpicos de Atenas, em 2004. Ele também trabalhou na defesa de César Cielo, em 2011, flagrado pelo uso de furosemida, um diurético que pode ser usado para mascarar o consumo de outras substâncias. Por entender que o nadador não teve por objetivo melhorar o desempenho de Cielo, o campeão olímpico de Pequim se safou com apenas uma advertência do CAS.
Para ele, a punião ao jogador do Flamengo é descabida. "Entendo que o chá não é uma substância proibida. A Fifa entendeu assim, o CAS também. Além disso, acreditam que não houve intenção. Portanto, não deveria haver nenhuma punição, nem a inicial de seis meses", afirma em entrevista ao Correio.
Nesta terça-feira (15/5), a Federação Internacional dos Jogadores Profissionais de Futebol (FIFPro) emitiu um comunicado questionando a ampliação da pena de Paolo Guerrero. Além disso, convocou uma “reunião urgente” com membros da Fifa para discutir o assunto. Em contato com a reportagem, a FIFPro se negou a comentar mais sobre o assunto neste momento.
Porém, na opinião do advogado Fernando Francisco da Silva, especializado em direito desportivo, nada pode ser feito para que a sentença de 14 meses seja alterada. "Se decidiram dessa maneira, não tem como voltar atrás. Dentro do sistema normativo do esporte, a suprema corte decidiu assim. É pouco provável que volte atrás", analisa.
Apesar de achar pouco provável que o peruano seja liberado para jogar o Mundial da Rússia, Luciano Hostins resalta que, no futebol, tudo pode acontecer. "Nunca se sabe os próximos capítulos. Segundo o código do CAS, a decisão não pode mudar. Porém, o mundo do futebol é grande, vai saber...", comenta o presidente do (TJD-AD), que também disse que, na prática, a reunião entre FIFPro e Fifa não tem efeito real na decisão judicial. Por ser a entidade máxima da Justiça Desportiva, as deliberações do CAS não são passíveis de recurso.
Guerrero testou positivo para uso de benzoilecgonina, substância presente na cocaína, em exame realizado depois do empate por 0 a 0 entre Argentina e Peru, em Buenos Aires, pela penúltima rodada das Eliminatórias Sul-Americanas. Em um primeiro momento, o camisa 9 foi suspenso por um ano meses, pena que foi aliviada para um semestre, mas a sentença não agradou a WADA, que conseguiu aumentar a pena do atleta no CAS, em 3 de maio.
Assim como no caso de César Cielo, o tribunal também entende que ele "não teve a intenção de trapacear", segundo comunicado oficial do próprio órgão, mas que a punição foi dada pela negligência do centroavante flamenguista, que poderia ter evitado a contaminação. Com o novo castigo, Paolo Guerrero só poderá voltar aos gramados em janeiro de 2019, quando já terá 35 anos.