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Em debate, nova lei para construções no Recife prevê lote menor e incentivo para habitação no Centro

Minuta apresentada pela Prefeitura do Recife propõe mudanças na legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e será discutida em audiência pública no dia 8 de abril

Nova legislação inclui política de retrofit no Centro do Recife

Uma minuta apresentada pela Prefeitura do Recife prevê mudanças nas leis de Uso e Ocupação do Solo, de 1996, e de Parcelamento no Solo, que vigora desde 1997. A proposta legislativa, intitulada Projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), será tema de uma audiência pública marcada para acontecer no Teatro do Parque, das 14h às 17h, no dia 8 de abril.
 
Entre as mudanças previstas, estão incentivos para moradias no Centro e  redução de lote mínimo de construção na capital pernambucana. A minuta também prevê limite de altura de prédios à beira do mar ou de rio.

Especialistas ouvidos pelo Diario de Pernambuco ressaltam a importância da atualização da legislação em razão do novo Plano Diretor da cidade, aprovado em 2021, mas pontuam que o projeto ainda precisa de ajustes. 

“Hoje o que temos é um conjunto enorme de normativas que estão divididas em várias partes. Então há uma dificuldade muito grande para os analistas da prefeitura e para os profissionais de arquitetura e urbanismo para saber, de fato, o que pode ser feito. Essa nova lei consegue reunir tudo em um só instrumento, o que é um ganho enorme para a cidade”, opina o professor de Arquitetura e Urbanismo da Uninassau e presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU/PE), Roberto Salomão.

A nova legislação prevê mudanças significativas, como a redução do lote mínimo de construção de 250 m² para 125 m², com o objetivo de acompanhar a normativa federal em vigor desde 1970, ampliando o potencial de construção da cidade.

Outro aspecto importante é a previsão dos gabaritos de 42 metros de altura para prédios lindeiros à Avenida Boa Viagem e de 24 metros para lotes que margeiam o Rio Capibaribe.

Além disso, segundo o especialista, com a aprovação da nova legislação, dispositivos anteriores, como a Lei dos 12 Bairros, devem deixar de existir. “O novo Plano Diretor está posto, já foi aprovado e essa nova legislação precisa estar alinhada a ele. A Lei dos 12 Bairros olha para uma parte da cidade e foi importante naquele momento, só que atualmente estamos vivendo um momento diferente”, explica Salomão.

O professor lembra que, com a Lei dos 12 Bairros, a limitação das construções acabou sobrecarregando bairros vizinhos que não foram contemplados por ela. “O Rosarinho, atualmente, tem uma população maior do que Manhattan. A minuta apresenta um plano de desenvolvimento para a cidade e não para uma parte dela”, ressalta. 

Salomão também chama a atenção para a ausência de mecanismos de avaliação da legislação após sua eventual publicação. “A lei não deixa claro. É importante que esteja delineado no projeto, o modo como sua aplicação será avaliada, bem como seus impactos sobre a cidade. A gente precisa monitorar isso sistematicamente, até para fazer ajustes, caso seja necessário”, destaca.

Falta de clareza

Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE) nas discussões com a prefeitura, Audenor Marinho destaca a proposta de retrofit para estímulo de unidades habitacionais de interesse social no Centro. Com o objetivo de promover a ocupação da região, a minuta sugere que a área revitalizada por empreendedores seja recompensada com potencial construtivo em outras áreas da cidade.

“Nossa preocupação é a de que a estrutura pública não acompanhe esse crescimento populacional no Centro. Até o momento, não foram apresentadas quais serão as iniciativas da prefeitura para incentivar a estrutura viária nesses bairros”, afirma Marinho. 

O representante do CREA-PE também demonstra preocupação com a operacionalização da nova legislação. “São muitas mudanças e aí a gente percebe que há uma complexidade na execução, que demanda modificações nos processos e formas de implementar os projetos, demandando uma evolução muito grande do que seria a própria estrutura da prefeitura para regulamentar o que está proposto na lei”, pontua. 

Para Marinho, a abordagem superficial da minuta diante de algumas mudanças propostas parece ensejar a criação de regulamentações posteriores. “Se a proposta de lei acontece sem a forma como ela será regulamentada, ela acaba não tendo um caráter de execução claro. Aí a gente fica com uma lacuna normativa preocupante. O que vai acontecer enquanto não há regulamentação?”, questiona. 

A minuta ainda deve passar por alterações antes da publicação final. Após debates em  reuniões e audiências públicas, o projeto será transformado em um documento consolidado, que será encaminhado ao Conselho da Cidade, no qual poderá ser aprovado em sua integralidade ou com ajustes.

Apenas depois disso, a proposta estaria apta a ser encaminhada para a Câmara Municipal para ser discutida pelos vereadores e, de fato, tornar-se uma lei.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco