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País celebra o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

Os crimes relacionados à discriminação ou preconceito religioso, assim como os crimes de raça, cor, etnia ou procedência nacional, estão sujeitos a pena de um a três anos de reclusão e multa

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Nesta terça-feira (21), o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei nº 11.635/2007. A data homenageia a memória da Iyalorixá Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum, na Bahia, vítima de intolerância religiosa, e destaca a importância da luta pela liberdade de crença e contra o preconceito.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em alinhamento com a Resolução nº 440/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enfatiza seu compromisso com a promoção do respeito às diversidades religiosas e o combate à discriminação. 

De acordo com a Lei nº 9.459/1997, os crimes relacionados à discriminação ou preconceito religioso, assim como os crimes de raça, cor, etnia ou procedência nacional, estão sujeitos a pena de um a três anos de reclusão e multa. 

A Lei 7.716/1989, que criminaliza preconceito de raça ou de cor, passou a incluir discriminação por motivo religioso, principalmente depois da Lei 14.532 /2023, que equipara à injúria racial quaisquer atos contra manifestações ou práticas religiosas e tipifica a injúria racial como crime de racismo. O artigo 5º da Constituição Federal também garante a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Segundo a juíza Luciana Maranhão, coordenadora do Grupo de Trabalho Equidade Racial e Combate ao Racismo do TJPE, a data é um convite à reflexão e ao fortalecimento de políticas que garantam justiça social e equidade. 

“O Poder Judiciário, representante-mor do Sistema de Justiça, é  um espaço de acolhimento, imparcialidade e promoção da paz, onde a fé de cada um seja valorizada na construção de uma sociedade mais justa e fraterna”, afirmou a magistrada. “Que este seja um momento de reflexão e compromisso coletivo: a equidade racial e a justiça social só se consolidam quando garantimos a liberdade religiosa com respeito, empatia e proteção real”. 

O babalori%u1E63á Odé Taíwo, líder religioso do Ilê À%u1E63%u1EB9 Aláketú Ogbo Odé Okó, ressalta que o dia 21 de janeiro simboliza a luta pela igualdade de direitos e o fortalecimento do estado laico. 

"Para a nossa sociedade, a data significa um dia de lutar a favor dos nossos direitos. A importância dessa data, ou melhor, deste marco, é inquestionável. Mas precisamos cada vez mais nos respeitar. Um dia eu escutei de uma Abà (anciã) que não quer ser tolerada, e sim respeitada. O mesmo direito que o evangélico, católico, budista, indú, muçulmano, judeu tem de exercer sua religião, nós, povos de terreiro, também temos de cultuar a nossa ancestralidade. O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é mais um dia para lutarmos e reafirmamos que o nosso corpo é o nosso templo, é onde mora Deus, Olodumaré, Haá, Buda. Por isso, não pode haver morada para a intolerância religiosa e nem racismo religioso", afirmou.

Como Denunciar

Casos de intolerância religiosa podem ser denunciados pelo Disque 100 ou em delegacias. O Poder Judiciário é responsável por julgar esses casos, que podem ser encaminhados pelo Ministério Público ou por ações civis propostas pela Defensoria Pública.

O TJPE também mantém aberto o canal de comunicação equidade.racial@tjpe.jus.br para sugestões e denúncias relacionadas ao tema.

A celebração do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é uma oportunidade para reforçar o compromisso com uma sociedade mais justa e inclusiva, onde o respeito à diversidade seja a base para a convivência harmônica.