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Justiça determina que empresa pague adicional de insalubridade para trabalhadores de motel
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, após a constatação de irregularidades
Em decisão judicial, a 1ª Vara do Trabalho de Olinda acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que uma empresa do ramo de hotelaria pague adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos seus empregados.
Na sentença, assinada pelo Juiz do Trabalho Substituto João Batista de Oliveira Júnior, foi reconhecido que trabalhadores em funções de limpeza, arrumação e recolhimento de lixo de quartos de motel, bem como lavagem de banheiros, estão submetidos a condições insalubres graves.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, após a constatação de irregularidades durante o Inquérito Civil instaurado para apurar denúncias de condições inadequadas de trabalho, em novembro de 2022.
“Assegurar condições dignas aos trabalhadores e coibir práticas que colocam em risco a saúde e segurança no ambiente laboral é uma das metas prioritárias do MPT e essa decisão ratifica o entendimento do órgão ministerial”, comentou a coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente, do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora em Pernambuco (Codemat), a procuradora do Trabalho Adriana Gondim.
De acordo com o laudo pericial apresentado no processo, os empregados estavam expostos a agentes biológicos nocivos no exercício de suas funções.
Com base na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que trata de atividades e operações insalubres, concluiu-se que as atividades realizadas configuram de insalubridade em grau máximo, cabendo o adicional de 40% sobre o salário mínimo.
A condenação inclui o pagamento retroativo do adicional desde novembro de 2022, data em que a denúncia foi apresentada ao MPT em Pernambuco, até o início do cumprimento da decisão. A empresa também deverá ajustar imediatamente os pagamentos dos salários futuros.