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Recife ganha Programa Mãe Coruja para reduzir mortalidade de mães e bebês

Norma foi promulgada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial da capital no sábado (15)


 

O Recife ganhou uma lei municipal que criou o Programa Mãe Coruja na cidade.

O decreto publicado no Diário Oficial do Recife, no sábado (15), diz que a lei já está em  vigor. 

Promulgada pela Câmara Municipal, a norma aponta as diretrizes das ações previstas para  o município. 

O Mãe Coruja é uma ação da primeira infância. 

Ele é voltado para auxiliar na redução da mortalidade de mães e de bebês.

A lei informa que serão realizadas ações em bairros selecionados, a partir de alguns critérios,  ou em situação de vulnerabilidade.

Também  pretende colaborar para a redução das desigualdades sociais.

"O Mãe Coruja municipal também vai apoiar a Atenção Básica de Saúde no cuidado integral à saúde da gestante e à criança, a partir de uma linha de cuidado integrada e intersetorial que favoreça o seu desenvolvimento", informa a lei.

Outra meta é promover a proteção e inclusão social das gestantes, mulheres e famílias, acompanhadas pelo programa, em situação de vulnerabilidade social.

A lei prevê, ainda, a adoção de estratégias de discussão e prática nas ações do programa com recorte de gênero, raça/etnia, enfrentamento às violências e estimular a identificação precoce de neuro atipicidades e doenças raras.

Além disso, o Mãe Coruja do Recife se propõe a promover estratégias de enfrentamento ao racismo institucional e a violência obstétrica.

 

Alvo

 

O Programa Mãe Coruja Recife é voltado para grávidas e mães que usam o Sistema Único de Saúde  (SUS)

 

Serão atendidas também pelo programa as crianças, a contar do nascimento até os 5  anos, 11  meses e 29 dias de vida.

Essas crianças devem ter sido acompanhadas pelo programa  desde a gestação e parto. 

 O programa englobará, ainda,  ações de estímulo à autonomia socioeconômica, através da viabilização  do  direito  à  documentação  e  oportunidades  de  formação,  capacitação  e  qualificação  das  gestantes  cadastradas  e  suas  respectivas famílias.

Serão cadastradas no programa as gestantes, mulheres e/ou pessoas com útero gestantes, residentes nos bairros do Recife, cobertos pelo programa, e que estejam realizando Pré-Natal no Sistema Único de Saúde.

Esse cadastramento será feito a partir da confirmação da gravidez, abrangendo a atenção integral à gestação, parto e puerpério.

No caso de vítimas de violência sexual, a equipe do Programa deverá orientá-las e encaminhá-las aos serviços de referência no Recife.

Locais

Os  bairros  do  Programa  Mãe  Coruja  Recife  são  selecionados  com  base  em  critérios  epidemiológicos  considerando  os  coeficientes de morbimortalidade materna e infantil e as situações de vulnerabilidade social dos territórios.

A expansão do Programa será gradual, conforme disponibilidade orçamentária. Novos bairros poderão ser selecionados, mantendo-se  os  critérios  epidemiológicos  e  considerando  os  coeficientes  de  morbimortalidade  materna  e  infantil,  além  das  situações  de  vulnerabilidades sociais dos territórios.

Em cada bairro contemplado pelo programa haverá um espaço de referência denominado "Espaço Mãe Coruja Recife”, cujo local será implantado, prioritariamente, em um prédio público municipal.

O  espaço  atenderá  diretamente  as  mulheres,  crianças  e  suas  famílias,  por meio  de  cadastramento,  acompanhamento  e  o  encaminhamento às ações específicas e intersetoriais de cada Secretaria Municipal ou outros órgãos envolvidos.

 

Os familiares das gestantes cadastradas poderão ser incluídos nas ações estabelecidas pelo programa.

 Quem comprovar a realização de sete ou mais consultas de pré-natal realizadas no SUS poderá receber Kit Bebê do Programa Mãe Coruja Recife (enxoval básico).

 

Estrutura

 

A nova lei criou também a estrutura do programa na cidade, que será montado da seguinte forma.

Comitê Gestor/Deliberativo: composto pelo Prefeito da Cidade do Recife e Secretários Municipais dos órgãos participantes do programa;  

 Comitê  Executivo  Intersetorial:  composto  pela  representação  indicada  pelo  Gabinete  do  Prefeito,  representações  indicadas  pelas  respectivos Secretários municipais participantes do programa e gerido pela equipe de coordenação do programa no Recife;

 Comitê  Distrital:  composto  pela  Coordenação  do  Programa  Mãe  Coruja  Recife,  Gerentes  Gerais  dos  Distritos  Sanitários,  cujos  territórios fazem parte da área de abrangência do programa, equipe dos Distritos Sanitários e os profissionais dos Espaços Mãe Coruja Recife do Distrito Sanitário correspondente.

Ainda segundo a lei, a definição das competências e o modo de funcionamento dos órgãos de que trata este artigo serão estabelecidos no decreto regulamentador.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco