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Acidente no Mirabilandia gera alerta sobre segurança no setor
Os parques de diversões são fiscalizados por vários órgãos, mas, em 2013, o Inmetro publicou um texto ressaltando que as atrações não possuíam lesgislação específica
O acidente no parque Mirabilandia, em Olinda, Região Metropolitana do Recife, que deixou a professora Dávine Cordeiro, de 34 anos, em estado grave no Hospital da Restauração, gerou curiosidade sobre a fiscalização nos parques de diversões. A reponsabilidade é dividida entre órgãos, como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e o Corpo de Bombeiros.
Foi o Procon de Pernambuco, por sinal, quem decidiu primeiro pela interdição do Mirabilandia, do dia do acidente, 22 de setembro, em que a professora foi arremessada a vários metros de distância de uma popular atração, o Wave Swinger.
O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) esclareceu que a competência da corporação nas vistorias é verificar no local a existência dos equipamentos exigidos no projeto de combate a incêndio (extintores, hidrantes, sinalização e saídas de emergência, entre outros). Já a análise e manutenção dos brinquedos, não compete à corporação, segundo nota oficial.
Já o Procon-PE é responsável por ficalizar os direitos do consumidor do parque, visando garantir a segurança dos usuários. Outra função do órgão é a solicitação de documentos que comprovem a regularidade dos parques, como os emitidos pela Defesa Civil, Secretaria de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiro e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Foi exatamente o que fizeram (o prazo exigido pelo órgão para o caso do Mirabilandia) esgotou-se, oficialmente, na sexta-feira (29).
"Os maiores problemas podem ser enxergados a partir do momento em que o Procon conclui o cronograma de fiscalização", disse o gerente-geral do Procon-PE, Hugo Souza.
O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), por sua vez, informou que não é responsável pelos brinquedos em parques de diversões, uma vez que não são considerados brinquedos comerciais. O instituto esclarece ser responsável apenas por brinquedos comercializados dentro dos parques, como ursos de pelúcia, bolas e bonecos.
O Código de Defesa do Consumidor prevê, no Inciso I do Artigo 6º, leis a respeito da segurança do cliente. São responsabilidades dos parques "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".
Em 2013, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou um texto afirmando que "que não há no Brasil regulamentação para equipamentos utilizados em parques de diversões, tais como roda gigante, carrossel, montanha russa, entre outros. Portanto, não existe ainda a possibilidade de fiscalizar a fabricação, instalação e manutenção desses equipamentos". O instituto ainda explicou que a regulamentação destas atividades é de competência de cada município.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil (Adibra), entretanto, já haviam lançado, em 2011, as "Normas Brasileiras para Parques de Diversões".
As regras abordam pontos como segurança, fabricação, inspeção e indicações de altura e peso. Antes da publicação destas normas, os brinquedos seguiam as regras estabelecidas pelos países onde eles foram fabricados.
Apesar da iniciativa, o presidente do conselho fiscal da Adibra, Francisco Donatiello Neto, ressaltou ue a associação "é uma associação sem autoridade para qualquer tipo de fiscalização, então apoiamos o associado e o poder público para a elucidação dos fatos".
As principais normas estabelecidas pela Adibra e ABNT:
- Antes de iniciar a operação de qualquer equipamento de diversão, o proprietário ou responsável deve solicitar todas as licenças operacionais exigidas pela lei e fazer inspeções;
- Colocar placas indicando a altura e peso mínimos e máximos para cada atração;
- Informar como o visitante deve se posicionar dentro do brinquedo, e o que não deve fazer enquanto estiver nele
- Verificar no mínimo uma vez ao dia, antes do brinquedo começar a funcionar, se ele está em perfeitas condições: checar freios, controles de segurança e dispositivos para emergências. A checagem deve ser refeita durante a operação do brinquedo;
- Funcionários e operadores dos brinquedos devem ser instruídos sobre como agir para relatar paradas e defeitos no brinquedo, restringir o acesso de usuários que não estejam dentro dos limites de peso, altura e condições médias, e o que fazer quando paradas de emergência forem necessárias;
- Em brinquedos aquáticos, o operador deve ter visão total do brinquedo, e se não tiver, outro funcionário deve estar posicionado de forma a cobrir toda a extensão da atração; ambos devem se comunicar.