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Justiça impede suspensão de pagamentos e amplia prazo para atualizar CadÚnico
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), do Rio de Janeiro, acatou argumentação da Defensoria Pública da União (DPU), determinando que a União prorrogue por mais três meses o prazo para atualização dos dados do Cadastro Único (CadÚnico) e não interrompa pagamento de benefícios por falta de atualização. O prazo para atualização dos dados do CadÚnico terminou 11 de novembro, por meio das Defensorias Regionais de Direitos Humanos no Rio de Janeiro (RJ) e em Mato Grosso (MT), DPU recorreu à Justiça Federal, que teve como pedido principal a apresentação de um plano de ação para estruturar o Sistema Único de Assistência Social (Suas), de modo a dar condições razoáveis para que a população consiga atualizar seus dados.
Agora, a União não poderá interromper, por falta da atualização, o pagamento de benefícios vinculados ao CadÚnico, como o Auxílio Brasil e outros programas federais como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para a DPU, recentes alterações prejudicaram o CadÚnico no que diz respeito a sua real função. Os defensores públicos federais Thales Arcoverde Treiger e Renan Vinícius Sotto Mayor, que assinam a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 11 de novembro, apontaram ainda a exclusão digital, a insuficiência de divulgação à população afetada e a falta de medidas de busca ativa pelo Suas como razões para a prorrogação do prazo.
Na decisão, a desembargadora Letícia de Santis Mello apontou o perigo de dano como um de seus argumentos. “O perigo de dano está configurado na medida em que o CadÚnico é um instrumento importantíssimo para que famílias de baixa renda tenham acesso a benefícios sociais que, invariavelmente, significam a garantia de um mínimo existencial e, consequentemente, a promoção de sua dignidade”, destacou.
*Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública da União.