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Prefeitura remove aterro irregular às margens de canal em Jardim São Paulo
Na manhã desta sexta-feira (14), a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Política Urbana e Licenciamento (Sepul) e Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), embargou uma obra irregular às margens do Canal Nossa Senhora de Fátima, no bairro de Jardim São Paulo. Em junho deste ano o proprietário do terreno havia sido autuado com base na Lei Municipal que estabelece infrações e sanções relativas a atividades lesivas ao meio ambiente.
O motivo era o aterro que estava sendo feito - possivelmente para futuras edificações - nas margens do curso d'água, o que é proibido por lei, uma vez que se trata de área em que não é permitido haver construções. Como a notificação expedida em junho foi desrespeitada e a obra continuou, o poder público promoveu a retirada do material de aterro. Também foram demolidas construções irregulares que ficavam a menos de 20 metros da margem do canal.
A ação foi conduzida pela Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) e pela Brigada Ambiental, com apoio da Guarda Municipal, Autarquia de Trânsito e Transporte do Recife (CTTU) e Polícia Militar de Pernambuco. Foram utilizados quatro tratores e sete caminhões para a remoção do material irregular. Dentro da Lei Ambiental Municipal, ele será autuado dentro do que prevê movimentação de terra para execução de aterro, deixou de atender às exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental, além de falta de licença ambiental para obra. As multas variam de R$ 200 a R$ 50 milhões, de acordo com a repetição dos atos, os valores são triplicados a cada reincidência.
Crimes ambientais são passíveis de detenção. Em janeiro deste ano, uma ação conjunta da Sepul e da SMAS resultou na prisão de duas pessoas no bairro do Jiquiá, na Zona Oeste. Os dois homens foram detidos após serem flagrados despejando resíduos de construção civil com o objetivo de aterrar uma área de mangue, possivelmente para a ocupação irregular do espaço. Os dois foram levados à Delegacia de Meio Ambiente e autuados dentro do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais. A norma prevê que "causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora" é passível de punição. Se o crime ocorreu por meio de lançamento de resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas por lei, a pena é de reclusão de um a cinco anos.
"É sempre importante lembrar que essa é uma prática criminosa e que acarreta grandes prejuízos à população do Recife. Os cursos d'água precisam fluir e serem preservados, sob pena de presenciarmos danos ao meio ambiente e à drenagem da cidade nos períodos chuvosos. Junto à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, estamos atentos ao problema e pedimos a cooperação dos munícipes para que, sempre que tiverem conhecimento de crimes dessa natureza, que comuniquem ao poder público", explica o secretário de Política Urbana e Licenciamento, Leonardo Bacelar. As denúncias podem ser feitas pelo 3355-8787 (Secon) ou pelo 0800 720 4444 (Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade).