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Moradores pedem que preservação do Poço da Panela seja respeitada

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De acordo com o morador Luiz Alberto Peregrino, do Poço da Panela, os residentes e integrantes do Coletivo Amo Poço Forte, responsáveis por debater questões do bairro, se uniram para tratar do tema. Eles também fizeram uma reunião com o proprietário do imóvel, na qual ele afirmou que a obra seguiria todas as exigências previstas na lei. “O caso do casarão foi uma demolição feita irregularmente. Os moradores denunciaram, e a Prefeitura do Recife interditou. O proprietário vendeu a casa para um novo proprietário, que deveria construir um imóvel conforme a que existia antes. Essa área, é uma Zona de Preservação Rigorosa e nós moradores denunciamos e cuidamos para que continue sendo conservada. Essa é uma obra de 692 m², quando é permitido fazer aproximadamente 190 m². O dono fez duas casas com subsolo, pavimento térreo, primeiro e segundo pavimento, completamente irregulares. Agora, ele sabe o que tem que fazer, é cuidar para fazer de acordo com o que manda a lei”, disse Luiz.

 

A musicista, Natália Duarte, mora há 20 anos no local e destaca que o que mais chamou a sua atenção foi que houve a apresentação de um projeto, porém outro foi executado no caminhar da reestruturação. “Acho que é um desrespeito às leis específicas para preservação do Poço da Panela, a manutenção desse patrimônio, pois tem toda uma estrutura, um padrão de altura definido, e também à população. Exatamente aqui no meio ver que são só casas, tem alguns prédios para lá, mas são prédios muito baixos. O que mais afeta é que foi apresentado um projeto e foi seguido outro, mesmo após a obra embargada, ela continuou. Este é o ponto que acho mais sério. É a questão da mentira, ser aprovado um projeto e fazer outro, as questões das leis serem cumpridas”.  

 

A administradora Bruna Trigueiro, reside no sítio histórico desde que nasceu, há 35 anos, e seus pais há 40 anos, acredita que é natural o crescimento, a evolução e o desenvolvimento da cidade, no entanto, a estrutura histórica e cultural precisam permanecer. “Obviamente, tem que haver uma manutenção dos casarões, mas as características do bairro devem ser mantidas, porque senão a gente descredibiliza tudo que foi feito até agora em relação à preservação de patrimônio. A própria obra, inclusive, desrespeitou a distância para a nossa casa, teve resto de material de obra jogado no nosso jardim, nossa cerca elétrica foi danificada. Eu acredito que para a maioria dos moradores, além da obra não seguir as características arquitetônicas estabelecidas, a inconveniência do barulho fora do horário permitido, até mais tarde ou muito cedo, no fim de semana, também foi um problema. Se tornou insustentável”, comentou Bruna sobre outro ponto que tornou a reforma desagradável para a vizinhança.  

 

Mesmo com a obra paralisada depois da ação judicial, a administradora teme que ela seja finalizada e traga mais transtornos. “A construção, está parada de fato, desde a audiência pública não continuou. Eu sou cética que ele retomará um projeto com outras características. Já está construído até agora, então eu acho muito difícil que volte a ser o que era para ser. No fim das contas, ele vai acabar finalizando em algum momento”, finalizou. 

 

Para o funcionário público e morador da área, há mais de 60 anos, Volnylson Almeida de Castro, a estrutura atual da casa respeita o limite de altura para os imóveis da região. “A edificação recuou como é exigido. Dois pontos de vista básicos, não incomodou ninguém, raras vezes, os serviços passaram das 18h e é uma obra pequena, são duas residências em uma. Então, não vi em nenhum momento, motivo do embargue”, explicou. 

 

Residente há mais de 30 anos no Poço da Panela, dona Maria Luísa, afirma que um fator que atrapalhou bastante sua rotina foi o barulho oriundo da reforma. “O que  incomodava aos moradores era um barulho. Os trabalhos começavam antes das 7h, era uma bagunça as batidas em ferros durante a obra. Às vezes, terminava às 20h. Esta área é preservada, porém vem se tornando comércio. Nessa região, tem mais casas, quando vamos reformar fazemos de acordo com o que a Prefeitura manda. Temos que seguir esses critérios”. 

 

 

 

 

O advogado especialista em negócios imobiliários, Thiago Jacobovitz, explica que o tombamento de monumentos e áreas preservadas, no Brasil, é definido através do campo municipal, estadual e federal. “O tombamento é um ato feito pelo poder público. O proprietário do imóvel de uso particular pode dar ingresso a esse procedimento. Ele é feito em três esferas: tem a parte do município, feito pela Fundação de Cultura da Cidade do Recife (FCCR); do estado, realizado pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe); e federal, tendo como responsável o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).     

 

O advogado também descreve as sanções para os casos de modificação no imóvel que é tombado ou estabelecido em área preservada. “São três níveis de responsabilidade: na categoria administrativa, a prefeitura dar multa de penalidade ao proprietário da construção, que desrespeita a legislação; na categoria penal, quando houve dano paisagístico na área de patrimônio histórico; e na parte civil, o indivíduo está sujeito a responder pela decomposição do bem e por indenização ao dano material praticado à área. Quando o proprietário deixa de conservar o seu imóvel, pode perder a propriedade se for caracterizado o abandono da edificação”. 

 

O Co-presidente do Instituto de Arquitetura do Brasil - Pernambuco (IAB-PE), Augusto Ferrer enfatiza a necessidade das obras estarem de acordo com as leis de licenciamento urbano. “Dentro desses limites, cada diagrama tem sua regra, por exemplo, em Boa Viagem, pode construir de uma maneira, em Casa Forte, pode de outra forma, cada um tem sua regra. Então, todos esses parâmetros visam, justamente, garantir as disputas da cidade, porque a cidade não é simplesmente, interesse do proprietário, é de todos que moram nela. Mesmo você tendo um lote privado, não vai construir o que deseja. Portanto, a necessidade desse regramento definido pelo poder público junto a sociedade civil”, afirmou. 

 

Augusto fala que todo arquiteto, proprietário e engenheiro devem projetar e pensar na cidade como um ambiente existente e que está repleto de memórias. Por exemplo, a comunidade do Poço da Panela, do Recife, tem uma imagem referente ao  Poço da Panela. É a imagem afetiva da ambiência, da arborização, das calçadas, da calma do lugar e esses elementos têm que ser protegidos. “A Arquitetura diferente de outras linguagens artísticas, ela é uma arte obrigatória. Você é obrigado a conviver com ela. Arquitetura não é uma pintura, que você fecha os olhos e não ver, não é uma música que você desliga o som e não escuta. Você está o tempo todo convivendo com Arquitetura, está o tempo todo convivendo com a cidade. É importante manter esses espaços reservados à preservação, para que a gente não fique refém de modas estrangeiras. E consiga inclusive contar nossa história, reverberar nossa cultura e consiga contar histórias para os nossos filhos, os nossos netos e levá-los nesses lugares”.